Uma ação conjunta entre a Polícia Civil e a Guarda Civil Municipal (GCM) de Baianópolis resultou na apreensão e retirada de circulação de 4 motocicletas que transitavam de forma totalmente irregular no município. A operação atende a uma solicitação do Policial Civil Osvaldo, que acionou o apoio da GCM para intensificar o combate a infrações de trânsito e crimes correlatos na região.
Durante as abordagens, as forças de segurança flagraram veículos com graves adulterações e irregularidades documentais e estruturais. Entre as principais ocorrências registradas nas 4 motos apreendidas estavam chassis suprimidos, ausência total de placas de identificação e o uso ilegal de veículos adquiridos em leilões como sucatas. Também foram retiradas das ruas motos sem o sistema de escapamento ou equipadas com descargas adulteradas, popularmente conhecidas como "tipo Kadron", que causam severa poluição sonora e perturbação do sossego público.
O trabalho intenso das forças de segurança reforça o compromisso de manter a ordem e a segurança viária em Baianópolis. Os 4 veículos foram recolhidos e serão encaminhados para o pátio credenciado na cidade de Barreiras, onde ficarão à disposição das autoridades competentes para a adoção das medidas legais cabíveis.
O que diz o CTB sobre as irregularidades flagradas?
A legislação brasileira é rigorosa quanto às condições de trafegabilidade de veículos em vias públicas. A circulação de motos nessas condições infringe frontalmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Descargas "tipo Kadron" ou sem escapamento: O artigo 230, inciso XI do CTB, determina que conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante é uma infração grave. A penalidade inclui multa, retenção do veículo para regularização e pontuação na carteira de habilitação.
Motos de leilão (sucatas): Veículos vendidos em leilão como "sucata aproveitável" têm a baixa definitiva do seu registro no Detran. Conforme o CTB, esses veículos são destinados exclusivamente para a retirada de peças e desmonte, sendo terminantemente proibida a sua circulação em vias públicas.
Ausência de placa ou chassi suprimido: Transitar sem placa é uma infração gravíssima (Art. 230, IV do CTB), passível de multa e apreensão do veículo. Além disso, a supressão do chassi configura crime previsto no Artigo 311 do Código Penal Brasileiro (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor), sujeitando o condutor à prisão em flagrante.

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