25 outubro 2023

Profissionais da Saúde Baianopolense terá desconto salarial nos próximos 10 meses por causa de erro técnico


    Na última semana, na edição do diário oficial do município de Baianópolis do dia 19/10/2023 - 2 - Ano VIII - Nº 1813, no Decreto nº 106/2023, foi informado que serão descontados do salário de servidores da saúde municipal o valor bruto pago em duplicidade no mês de setembro, com isso os servidores terão nos próximos salários, o desconto de 1/10 mensalmente até a quitação do valor total pago indevidamente.

O que para alguns profissionais soou como reconhecimento profissional com bonificação salarial, na verdade foi um erro técnico de pagamento em duplicidade, e, constatado, os valores pagos em dobro deverão ser ressarcidos aos cofres da Prefeitura de Baianópolis.

Texto do decreto publicado e no final tem o link da publicação na íntegra:

CONSIDERANDO o equívoco, de ordem técnica no sistema eletrônico, durante a remessa para o setor financeiro do Município, que acarretou no pagamento de proventos em duplicidade para os profissionais lotados na Secretaria da Saúde, Centro de Custo 20.17 (manutenção de assistência médica), no mês de setembro 2023; 

CONSIDERANDO o estrito cumprimento do Princípio da Legalidade; 

CONSIDERANDO a necessidade de restituição dos cofres públicos dos valores pagos a maior; 

CONSIDERANDO a irrepe ibiliciade das verbas de caráter alimentar, e o necessário exercício da legalidade em relação às próximas folhas de pagamento; A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAIANÓPOLIS-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Baianópolis, e pelo art. 67, parágrafo único da Lei ri° 48/2007 de 19 de dezembro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos). em virtude da necessidade de restituição à fazenda pública municipal, DECRETA:

Art. 1- Os profissionais lotados na Secretaria da Saúde. Centro de Custo 20.17 (manutenção de assistência médica), que receberam pagamento de proventos em duplicidade no mês de setembro 2023, que nas próximas folhas de pagamento, serão descontados em parcelas mensais não excedentes à décima parte do valor da remuneração bruta. 

Art. 2 - Os descontos mencionados no parágrafo primeiro terão início na folha de pagamentos do mês de outubro de 2023.

Art. 3 - Os descontos serão encerrados, somente quando for liquidada a restituição ao erário. 

Art. 4 - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.  


LINK DO DECRETO PUBLICADO: CLIQUE E VEJA O DECRETO

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