Proposta evita a necessidade de renovação dos laudos, facilitando o acesso ao tratamento médico.
Amália Barros, relatora do projeto
A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que torna
indeterminado o prazo de validade de laudo atestando deficiência permanente ou
Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta será enviada ao Senado.
O texto
aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Amália Barros (PL-MT), ao
Projeto de Lei 4402/16, ao qual estão apensados outros 27 projetos. O projeto
principal é do ex-deputado e atual senador Alan Rick (União-AC).
A proposta
altera tanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão)
quanto a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com TEA (Lei 12.764/12).
Como o
processo de diagnóstico do autismo pode ser mais longo, o texto especifica que
a validade indeterminada do laudo médico valerá para o diagnóstico definitivo
de Transtorno do Espectro Autista, podendo ser emitido por médico da rede de
saúde pública ou privada, observados os demais requisitos estabelecidos na
legislação pertinente.
Segundo a
relatora, grande parte das classificações de deficiência são de condições
permanentes. “Nestes casos, a determinação de um prazo indefinido de validade
do laudo mostra-se bastante viável e pode ser mais um instrumento de proteção”,
afirmou.
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO
Ainda na lei
sobre a política de proteção da pessoa com autismo, o substitutivo muda o prazo
de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (Ciptea), criada para garantir atenção integral, pronto atendimento e
prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em
especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A validade
atual é de cinco anos, e o projeto prevê duas situações: validade de dez anos
se a pessoa tiver menos de 18 anos quando de sua emissão; e validade
indeterminada se o identificado tiver mais de 18 anos na emissão.
O texto
estabelece ainda que os dados cadastrais do identificado devem ser mantidos
atualizados; e a Ciptea, quando revalidada, deverá manter o seu número de origem
a fim de permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em
todo o território nacional.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
No estatuto, o
laudo médico de caracterização da deficiência terá prazo de validade
indeterminado nos casos de deficiência permanente ou irreversível; e de cinco
anos, nos casos de deficiência reversível ou progressiva, podendo ser alterado
a critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pela
avaliação.
De igual
maneira, o laudo poderá ser emitido por médico da rede de saúde pública ou
privada.
DEBATE EM PLENÁRIO
Todos os
deputados que participaram do debate defenderam a aprovação da proposta. A
avaliação é que a exigência de renovação da documentação médica dificulta o
acesso a direitos por pessoas diagnosticadas.
A deputada
Maria do Rosário (PT-RS) destacou o consenso criado em torno da matéria. “A
Câmara se honra em ter unanimidade em uma discussão favorável desta proposta”,
disse.
A deputada
Yandra Moura (União-SE) afirmou que o projeto vai facilitar a vida das pessoas
com deficiência. “Esse projeto assegura o direito de uma única vez reunir toda
documentação médica que precisa, excluindo a necessidade de se submeter ao
mesmo processo para, no final, ter a mesma resposta”, disse.
Para o deputado
Abilio Brunini (PL-MT), o diagnóstico do transtorno do espectro autista não é
reversível e, portanto, o laudo não deveria ser transitório. “A pessoa
diagnosticada com autismo sempre terá autismo, pois não é um processo que se
reverte”, explicou.
O deputado
Marcio Jerry (PCdoB-MA) destacou o esforço conjunto de vários deputados autores
de propostas apensadas na melhoria do texto. “Esse relatório chama atenção para
importância de aprimoramos a legislação sobre a garantia dos direitos das pessoas
com deficiência.”
O deputado
Haroldo Cathedral (PSD-RR) afirmou que o Parlamento tem o desafio de tornar o
Brasil um lugar mais justo. “É injustificável submeter pessoas com deficiências
irreversíveis ao constante processo de revalidação de laudos, o que representa
um enorme desrespeito aos cidadãos do Brasil”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias