O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
BAIANÓPOLIS, Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO as medidas adotadas pelas autoridades de saúde do país, que
fundamentam providências de prevenção à propagação do COVID-19 (coronavírus) em
especial os recentes dados estatísticos acerca da propagação do vírus em todo o Estado da
Bahia, inclusive na região Oeste.
CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de medida preventivas contra o contágio e
disseminação do COVID-19 no âmbito deste Poder Legislativo Municipal:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 098, de 03 de março de 2021, que Dispõe sobre
novas medidas temporárias e emergenciais adotadas na prevenção e controle do COVID-19
(Novo Coronavírus) no âmbito do Município de Baianópolis-BA e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensas, até o dia 10 de março do corrente ano, todas as atividades
legislativas da Câmara Municipal de Baianópolis/Bahia, tais como: sessões ordinárias,
solenes, audiências públicas e as reuniões no Plenário da Câmara Municipal.
Parágrafo único - O prazo descrito no art. 1º, poderá ser prorrogado a qualquer tempo.
Art. 2º - As atividades internas realizadas exclusivamente por servidores nas dependências da
Câmara Municipal, estarão também suspensas no período informado no art. 1º deste Decreto
Legislativo.
Parágrafo único – Durante a suspensão do atendimento, em situação de urgência ou
relevante interesse público, os serviços essenciais ao funcionamento administrativo da
Câmara de Vereadores poderão ser efetuados por meio de home office.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Presidência da Câmara Municipal de Baianópolis – Bahia, 06 de março de 2021.
José Missias da Silva Neto
Presidente da Câmara