31 janeiro 2024

Cresce número de cidades baianas em situação de emergência por causa das chuvas


     Subiu para 19 o número de cidades baianas em situação de emergência por causa das chuvas. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (31) pelo Governo do Estado.

    Nesta terça-feira (30), o governador Jerônimo Rodrigues se reuniu com prefeitos dos municípios atingidos por intensas chuvas e enchentes dos últimos dias.

    Durante o encontro, o gestor estadual destacou que todas as demandas apresentadas pelos prefeitos serão atendidas e que um plano de ação será construído para garantir investimentos.

"Desde quinta-feira, quando as chuvas começaram a cair mais forte no estado da Bahia, a gente vem dialogando com cada prefeito, com cada Defesa Civil dos municípios, e mantendo toda a equipe envolvida com ações de saúde, educação, infraestrutura e outras iniciativas", explicou.

    Ainda no encontro, foram alinhadas ações de assistência à população e assessoria técnica às equipes municipais durante e após o período chuvoso.

    Temporais atingiram diversos municípios do estado durante o mês de janeiro. Em Salvador, foram registrados alagamentos e casas foram invadidas pela água.

    No oeste da Bahia, cestas básicas e fardos de água foram entregues a moradores que ficaram isolados por causa das chuvas. A ação foi realizada pelo Grupamento Aéreo (Graer) da Polícia Militar e pelo 17º Batalhão de Bombeiros Militar (17ª BBM/Barreiras).

    Na ocasião, os militares atenderam moradores de sete localidades. São elas: Muquém de São Francisco, Angico, Mangatuba, Reforminha do Mel, Ziados, Fazenda Veneza e Divinéia.

Confira lista das cidades baianas em situação de emergência por causa das chuvas:

Anagé;
Cansanção;
Cícero Dantas;
Cotegipe;
Cravolândia;
Dário Meira;
Ibicuí;
Iguaí;
Ilhéus;
Lagoa Real;
Medeiros Neto;
Monte Santo;
Muquém de São Francisco;
Nova Canaã;
Quijingue;
São Miguel das Matas;
Saubara;
Ubaíra;
Wanderley.

Mulher é estrangulada até a morte após negar mostrar mensagens do celular ao marido


    Uma mulher de 26 anos foi vítima de homicídio por estrangulamento em Araucária, no estado do Paraná, após se recusar a permitir que seu marido desbloqueasse seu celular para verificar mensagens.

    O corpo da jovem, identificada como Eduarda Amabile Correia, foi encontrado desacordado em sua residência na segunda-feira (29). Familiares do marido socorreram Eduarda até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Araucária, mas infelizmente ela não resistiu e veio a falecer.

    O companheiro da vítima foi preso em flagrante por feminicídio ainda na segunda-feira. Ele teria confessado o crime às autoridades e permanece detido, conforme informado pela Polícia Civil do Paraná.

    O homem alegou que imobilizou a vítima. Sem revelar seu nome, o marido de Eduarda afirmou que desejava ter acesso às mensagens do celular dela, mas ela negou. Diante da recusa, ele a imobilizou e utilizou o reconhecimento facial, pressionando o joelho sobre o pescoço da jovem, resultando no estrangulamento.

    As investigações continuam para esclarecer os detalhes do ocorrido. O corpo da vítima foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML). Como o nome do marido não foi divulgado, a reportagem não obteve resposta da defesa para solicitação de posicionamento. O espaço permanece aberto para manifestações.

Família ficou surpresa com o feminicídio

    O pai da vítima disse que filha nunca comentou sobre episódios de violência com o marido. Ayton Correia comentou que nunca imaginaria que um episódio como este poderia ocorrer em sua família. “Eu espero justiça, eu quero que ele pague pelo crime que ele cometeu”, disse Ayton à emissora de televisão RICtv.

    O funeral de Eduarda estava agendado para ter lugar na terça-feira, dia 30, na Capela Mortuária de Tomaz Coelho, localizada em Araucária. O sepultamento estava programado para ocorrer aproximadamente às 17h no Cemitério Municipal de Tomaz Coelho, conforme informações fornecidas pela página do serviço funerário municipal de Curitiba.

Com informações de UOL

30 janeiro 2024

Funcionária de restaurante transfere R$ 11 mil por engano e homem nega devolução

    A funcionária de um restaurante de Salvador realizou uma transferência bancária para uma conta errada e não conseguiu reaver a quantia de R$ 11 mil, após a pessoa que recebeu afirmar que já gastou o valor.

    O caso aconteceu na última segunda-feira (22), no bairro do Rio Vermelho, e nesta segunda (29), o delegado Nilton Borba, responsável pelo caso, falou em entrevista à TV Bahia que a situação é investigada como furto e apropriação indébita.

    O homem que recebeu o dinheiro foi intimado na unidade policial e prestou depoimento. As medidas de polícia foram adotadas e o caso será encaminhado à Justiça.

    Conforme detalhou o delegado Nilton Borba, a funcionária errou o código de Discagem Direita à Distância (DDD) ao transferir o valor via PIX, a qual a chave era um número de telefone.

    O delegado disse ainda que o restaurante entrou em contato com o homem no mesmo dia para reaver o valor e assim que ele tomou conhecimento do engano, tentou fazer o saque em uma agência bancária.

"Ele tentou sacar o dinheiro em espécie, mas não conseguiu e transferiu para contas de terceiros. Ele fez isso sabendo do engano cometido, que o dinheiro não era dele", disse o delegado.

    Ao ser intimado para prestar depoimento na delegacia, o homem afirmou que precisava do dinheiro e usou para pagar contas em atraso. Ele alegou que não tem mais o valor e não seria possível devolvê-lo para o restaurante.

"Ele foi indiciado por esses crimes [furto e apropriação indébita]. O procedimento vai ser concluído ainda nesta semana e ser remetido para a Justiça. Em seguida, será arremetido para o promotor [Ministério Público]. Ele analisa, oferece a denúncia e a partir daí vai para o juiz apreciar", explicou o delegado.

    De acordo com o consultor do Banco Central, Breno Lobo, caso alguém faça uma transferência por engano, deve tentar entrar em contato com a pessoa que recebeu o valor. Ao fazer a transação, o usuário tem acesso aos dados pessoais do recebedor, como nome completo e agência bancária.

    Quem fez a transferência errada pode usar essas informações para encontrar o destinatário e solicitar a devolução. Caso o pedido seja negado, o usuário deve prestar um boletim de ocorrência e procurar a Justiça.

Fonte: g1


Homem ‘pega’ carro do cunhado para viajar e acaba detido por receptação em Barreiras (BA)


    A PRF conta com sistemas que possibilitam identificar se os veículos possui restrições, bem como se a documentação é autêntica. Dentre os sistemas, a PRF dispõe do SINAL que através de informações inseridas pelo próprio cidadão, possibilita o acionamento de equipes de policiais em um raio de 100 quilômetros do local da ocorrência, para auxiliar na recuperação do veículo.

    Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou um carro com ‘queixa’ de furto. A ação foi desencadeada na tarde desta segunda-feira (29), na BR 242, em trecho do município de Barreiras, na Bahia.

    Em fiscalização ostensiva na rodovia, policiais abordaram um Chevrolet/Onix, conduzido por um homem de 38 anos.

    Durante a vistoria no automóvel, os policias constataram que as placas eram clonadas de outro veículo com as mesmas características. Foi verificado também que os caracteres do carro estavam adulterados, ´para tentar encobertar a origem ilícita, já que o veículo original possuía ‘queixa’ de crime registrada em setembro de 2023, na cidade de Campinas (SP).

    Aos policiais, o condutor disse que o carro é de propriedade do cunhado dele e que resolveu ‘pegar’ emprestado para ir visitar o filho na cidade de Luís Eduardo Magalhães (BA).

    Diante dos fatos e configurado o crime de receptação (art. 180 do CP), a PRF apresentou a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.


Fonte: PRF BA


Motorista morre após carreta capotar em São Desidério; corpo da vítima ficou preso às ferragens

Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros

    O motorista de uma carreta morreu após o veículo capotar na BA-463, em São Desidério, no oeste da Bahia, na noite de domingo (28). Não há detalhes sobre o que causou o acidente.

    Equipes do 17º Batalhão de Bombeiros Militar foram acionadas para atuar na ocorrência, já que o corpo da vítima ficou preso às ferragens.

    Para fazer a remoção do corpo, os bombeiros contaram com o auxílio de um trator pá carregadeira, cedido pela prefeitura de São Desidério, além de equipamentos específicos para desencarceramento.

    Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e da Polícia Militar também atuaram na ocorrência.

    O corpo da vítima foi levado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT).


Fonte: G1 Bahia

MEC divulgará resultado do Sisu na tarde desta terça (30)

Selecionados na chamada regular devem realizar matrícula ou registro acadêmico na instituição na qual forem admitidos, de 1º a 7 de fevereiro, no Portal Único de Acesso


    O Ministério da Educação (MEC) divulgará o resultado do processo seletivo de 2024 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) nesta terça-feira, 30 de janeiro, no período da tarde, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Essa edição do Sisu teve uma única etapa de inscrição para todo o ano e ofertou 264.181 vagas, em 6.827 cursos de graduação, de 127 instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil.  

    Matrícula – Os selecionados na chamada regular do Sisu deverão realizar matrícula ou registro acadêmico na instituição na qual forem admitidos no período de 1º a 7 de fevereiro de 2024. Cabe ao candidato observar as condições, os procedimentos e os documentos para matrícula, bem como se atentar para os dias, horários e locais de atendimento definidos por cada instituição, em edital próprio.    

    Lista de espera – O candidato que não for selecionado na chamada regular poderá manifestar interesse em participar da lista de espera, no período de 30 de janeiro a 7 de fevereiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.  

    Em 2024, a lista de espera poderá ser utilizada durante todo o ano pelas instituições públicas de educação superior participantes, para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular. Os procedimentos para preenchimento das vagas serão definidos em edital próprio de cada instituição participante, de acordo com a Portaria Normativa MEC n. 21, de 2012, ressalvado o disposto no art. 2º do Decreto n. 11.781, de 14 de novembro de 2023, e no art. 3º da Portaria MEC n. 2.027, de 16 de novembro de 2023.         


 Cronograma completo do Sisu 2024    

Sisu – O Sistema de Seleção Unificada reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil que participam do processo seletivo vigente, sendo a maioria delas oferecida por instituições federais (universidades e institutos). O Sisu foi instituído pela Portaria Normativa n. 2, de 26 de janeiro de 2010, e atualmente está regulamentado pela Portaria Normativa n. 21, de 5 de novembro de 2012.      

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

Caminhão capota e mata duas pessoas chegando em Wanderley

    As autoridades agora conduzem uma investigação para determinar as circunstâncias que levaram a essa trágica ocorrência.

    Na tarde de ontem, segunda-feira, 29, um caminhão que partiu de Barreiras com destino a Wanderley capotou no trecho da rodovia estadual que conecta a BR-242 à sede do município.



    Infelizmente, Giovani de Carvalho Brandão, de 54 anos, e Paulo Vitor de Jesus Marques, 33, não resistiram aos ferimentos e faleceram no local;

    O SAMU esteve presente, mas apenas pôde constatar o óbito. As autoridades agora conduzem uma investigação para determinar as circunstâncias que levaram a essa trágica ocorrência.

Fonte: Weslei Santos/Blog do Sigi Vilares.

APROMUB informa que Prefeita de Baianópolis foi Multada por irregularidades nas contas da educação

    A associação dos Professores do Município de Baianópolis (APROMUB) acompanhando a aplicação dos recursos da educação baianopolense, informa que a Prefeita de Baianópolis foi multada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA (TCM-BA) por irregularidades nas contas do ano de 2021. 


      Entre as irregularidades está a não aplicação de recursos do FUNDEF na educação municipal. O TCM BA apurou  que no ano de 2021 a Prefeita deixou de aplicar R$1.991.253,37 recebidos do Governo Federal. Além disso observou que em 2023 havia saldo de R$ 1.904.622,91 sem aplicação na educação, em desobediência a norma constitucional (EC 119/2022).


Parecer Prévio PCO1185e22APR

Processo TCM BA 11855e22 publicado no DOE de 10/03/202

25 janeiro 2024

E o PSF da Comunidade de Palmeira? Vai ficar inacabado? VEREADOR Ima do João Balbino cobrando providências pelo bem do povo de Baianópolis

........O Vereador do município de Baianópolis iMA do João Balbino em mais uma ação fiscalizatória solicita ao executivo municipal providências com relação ao término do PSF da comunidade de Palmeira, assim ele exclamou de forma indignada no vídeo:

    “Bom dia pessoal do João Balbino aqui falando da cidade Baianópolis-Bahia. Estou aqui na localidade no município aqui de Palmeiras, onde foi feito o início aqui de uma construção de um posto de saúde e até o presente momento já tá parado aqui praticamente a quase seis meses.

    Aí eu quero perguntar à prefeita quando é que vai fazer esse término?

    Estou aqui fazendo essa cobrança e venho aqui ao mesmo tempo agradecer. Quando terminar ele vou estar mostrando aqui o interior do ponto onde está sendo feito. Está faltando pouco para poder acabar e a população me pediu para poder cobrar, cobrar isso aqui, que é um direito deles para poder fazer uso de uma saúde digna, né?

    Na própria localidade, para não estar precisando se deslocar aos. Hospitais não está superlotado até os hospitais. Então eu quero dizer para vocês estou aqui fazendo a minha cobrança, estou aqui nessa. Não é uma reforma, é usar um espaço aqui para poder fazer esse posto de saúde, fazendo a minha cobrança. PREFEITA, RESOLVA ESSA SITUAÇÃO, porque a população de Palmeira, o povo de Palmeiras quer fazer o uso da melhor forma possível.

    Forte abraço. iMA do João Balbino aqui falando da cidade de Baianópolis Bahia fiscalizando na localidade de Palmeira. Forte abraço.”

Texto/Vídeo: ASCOM Vereador iMA do João Balbino

17 janeiro 2024

NOTA DE FALECIMENTO DA BAIANOPOLENSE CÁSSIA PEREIRA DE ALMEIDA AOS 33 ANOS

      A Família de João do Sérgio comunica a parentes e amigos o falecimento de sua esposa Cássia Pereira de Almeida - 33 anos - (filha do finado João Raposa), seu corpo está sendo velado em sua residência na avenida ACM.

     O sepultamento será às 16:30hrs no cemitério local em Baianópolis. A família em luto agradece pelo ato de solidariedade cristã.

16 janeiro 2024

AUMENTO DE FISCALIZAÇÕES: Presidente da Câmara de Vereadores de Baianópolis Gil do Almiro adquire mais um veículo para intensificar as fiscalizações

MAIS UM VEÍCULO ADQUIRIDO Pelo 
Presidente da Câmara de Baianópolis Gil do Almiro


    A aquisição de mais um veículo visa aumentar as fiscalizações realizadas pelo legislativo baianopolense. Segundo o Presidente da Câmara de Baianópolis, Gil do Almiro, a aquisição do veículo Renault Duster é de extrema importância para fortalecer a capacidade de monitoramento e controle das atividades no município no âmbito do poder executivo e do legislativo baianopolense. Com mais essa aquisição, a frota do legislativo baianopolense passa a contar com 7 veículos, graças ao planejamento do Presidente da Câmara de Vereadores e toda a equipe que o auxilia numa impecável administração dos recursos da Câmara de Vereadores do município de Baianópolis. E pelo princípio da transparência o veículo já está com a identificação (logo) da Câmara.
    Os veículos proporcionam mobilidade e agilidade para os agentes fiscalizadores, permitindo que eles alcancem áreas mais distantes e atuem de forma eficaz em suas atribuições. Além disso, a presença de veículos adequados para as operações de fiscalização contribui para a segurança e o bem-estar dos agentes fiscalizadores, garantindo que possam desempenhar suas funções com mais eficiência. Dessa forma, a aquisição de veículos para esse fim é um investimento essencial para promover a transparência e a responsabilidade na gestão pública local.

15 janeiro 2024

PRF apreende carga de vinhos importados sem documentação fiscal em São Desidério (BA)

Imagem: PRF 
O crime de descaminho prejudica comércio regular e impacta empregos no país.

    No último domingo (14), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a apreensão de 96 garrafas de vinho de origem argentina no Km 208 da BR 135, em São Desidério, oeste baiano.

    Durante um comando de enfrentamento ao crime, os policiais abordaram um ônibus interestadual proveniente de São Paulo com destino ao Piauí. Em uma fiscalização minuciosa, foram encontradas oito caixas de papelão contendo 96 garrafas de vinhos importados, desprovidos da documentação fiscal exigida.

    Ao ser questionado, o motorista afirmou que a carga foi embarcada na garagem da empresa e não possuía informações sobre o destinatário.

    Diante do flagrante crime de descaminho, a mercadoria foi encaminhada à Receita Federal para continuidade da investigação, visando identificar o remetente e destinatário dos produtos.

    O crime de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal, consiste na importação de produtos sem o pagamento dos devidos impostos, acarretando pena de um a quatro anos de prisão. Essa prática não apenas prejudica o comércio regular, mas também impacta negativamente os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país, configurando uma concorrência desleal.

Fonte: PRF BA


Correspondências não entregues e Devolvidas por falta de atualização de endereço aumentam na agência dos Correios de Baianópolis

Correspondências não entregues

    A agência dos correios de Baianópolis faz alerta sobre o acúmulo de correspondências não entregues por causa da falha na numeração (errada ou inexistente) de atualização do endereço por parte do cliente, com isso as correspondências são devolvidas e consequentemente causa transtornos aos clientes. O endereço usado na conta de água terá que ser atualizado junto a concessionária. Recentemente os números dos imóveis foram atualizados, e precisam ser informados sobre essa mudança, bem como o nome das respectivas ruas, que antes no Bairro Vitória tinham a denominação de "RUA A, RUA B" e a câmara de Vereadores aprovou a mudança desses nomes para homenagens a cidadãos baianopolenses.

    A atualização cadastral é de extrema importância para garantir a entrega eficiente de correspondências pelos Correios em Baianópolis. Manter os dados cadastrais atualizados, como endereço e informações de contato, é crucial para que as correspondências sejam entregues no destino correto e dentro do prazo esperado. Quando os dados cadastrais estão desatualizados, as correspondências podem ser devolvidas ao remetente ou extraviadas, causando transtornos e atrasos.


Além disso, a atualização cadastral é essencial para garantir a segurança e a privacidade das correspondências, uma vez que as informações atualizadas ajudam a evitar que correspondências importantes caiam em mãos erradas. Portanto, é fundamental que os clientes dos Correios mantenham seus dados cadastrais sempre atualizados, informando qualquer mudança de endereço ou outras informações relevantes.


Manter o cadastro atualizado também é importante para receber outras correspondências importantes, como faturas, documentos oficiais e encomendas. Dessa forma, a atualização cadastral contribui para a eficiência e a qualidade do serviço prestado pelos Correios em Baianópolis, garantindo que as correspondências sejam entregues de forma segura e no prazo adequado.

14 janeiro 2024

Esposa é presa suspeita de ter assassinado sargento durante briga de casal, diz polícia

Sargento Pedro Aparecido dos Santos, de 46 anos
Foto Divulgação

    Esposa disse ao delegado que atirou no marido para se defender, pois os dois discutiam no momento do ocorrido. Caso aconteceu em Dianópolis, região sul do Tocantins.

    A esposa do sargento da Polícia Militar, Pedro Aparecido dos Santos de 46 anos, foi presa em flagrante suspeita de matar o marido a tiros em Dianópolis. Segundo a Polícia Civil, caso teria acontecido durante uma discussão do casal.

    O sargento foi morto em casa na noite deste sábado (13). Segundo a Polícia Civil, os militares foram chamados por vizinhos que teriam escutado o disparo da arma de fogo. Quando uma equipe da PM chegou no local encontram a esposa de 31 anos e o sargento, caído no quarto do casal, sem vida.

    O nome da esposa não foi divulgado, por isso o g1 não conseguiu contato com a defesa.

    Conforme o relatório da polícia, a suspeita alegou que após uma discussão, pegou uma arma de fogo que estava na casa e atirou contra o marido. A mulher disse aos policiais que após atingi-lo saiu desesperada à procura de ajuda.

    A esposa foi encaminhada à 14ª Central de Atendimento da Polícia Civil, em Dianópolis. No local, ela disse ao delegado que atirou no marido para se defender, pois os dois discutiam no momento do ocorrido.
Foto:  Reprodução/PMTO


    A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que a mulher foi autuada pelo crime de homicídio e o caso seguirá em investigação pela Polícia Civil.

  Segundo a polícia, o sargento Pedro Aparecido dos Santos é natural de São Desiderio, Bahia e trabalhava na PM do Tocantins há 18 anos. Ele deixa dois filhos.

    O velório é realizado para amigos no quartel da PM de Dianópolis. O corpo do sargento deve ser encaminhado à Bahia na tarde deste domingo (14), onde será enterrado.

    A polícia emitiu uma nota de pesar sobre a morte do sargento na qual diz que se solidariza e manifesta apoio aos familiares e amigos. 


12 janeiro 2024

PREFEITA DE BAIANÓPOLIS NOMEIA NOVOS SECRETÁRIOS - FINANÇAS E DE ESPORTES, CULTURA E LAZER, ADMINISTRAÇÃO E AGRICULTURA

     A Prefeitura de Baianópolis nomeou recentemente secretários, o primeiro deles o Servidor JUVENILDO DIAS DE JESUS que foi nomeado como Secretário de Finanças substituindo Alberto Carvalho da Cunha Filho, e o Senhor IVAR BIDIN "Doti" como Secretário Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo substituíndo Laerte de Assunção Hansen. Veja quem são os outros no texto abaixo.

JUVENILDO DIAS DE JESUS - Secretário de Finanças


IVAR BIDIN - Secretário Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

    A pasta que pertencia ao Senhor Geraldo Almeida até o presente momento não foi identificado o substituto, pois não há nomeação ou documentos assinados pelo Secretário(a) da pasta em publicações no diário oficial do município. Não foram encontradas nomeações publicadas no Diário Oficial, mas existem documentos publicados com os respectivos nomes deles. Que segundo informações as nomeações ocorreram no período de recesso, e publicados em jornal de grande circulação.

    Segundo informações o ex-secretário de finanças Alberto Carvalho da Cunha Filho foi nomeado para a Secretaria de Administração que era ocupada pelo vice Prefeito José Inácio Albéris; e o ex-secretário de Esportes, Cultura e Lazer Laerte de Assunção Hansen nomeado a pasta da Agricultura ocupada anteriormente pelo Senhor Geraldo Almeida.

Imagens: Redes sociais e Jornal Gazeta do Oeste

11 janeiro 2024

Secretaria de Educação divulga calendário de matrículas da rede Municipal de Ensino de Baianópolis


DIREÇÃO DA ESCOLA PIO ALVES DOS SANTOS INFORMA PRAZO PARA MATRÍCULA DE NOVOS ALUNOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO EM BAIANÓPOLIS

 


A Direção da Escola Estadual Pio Alves dos Santos informa que a data para matrícula de novos alunos na rede estadual de ensino baianopolense começará no dia 17/01/2024, no horário das 07H30 às 11H30 e das 13H30 às 17H00. O local de matrícula é na sede da escola sito na Rua Luis Eduardo Magalhães, no Centro de Baianópolis.

- Com Histórico ou Declaração Escolar;

- ALUNO - Original e cópia: RG ou Certidão de Nascimento, CPF é obrigatório, comprovante de endereço, carteira de vacinação atualizada e cartão do SUS;

- RESPONSÁVEL: Original e cópia do RG e CPF;

- Original e cópia (se houver) do cartão do bolsa família;

- Pasta do Aluno.

10 janeiro 2024

PRAZO VENCE AMANHÃ (11/01) PARA CONVOCADOS NO PROCESSO SELETIVO DE BAIANÓPOLIS

     O prazo para os convocados do processo seletivo para os aprovados apresentar documentação no RH da Prefeitura de Baianópolis, vence amanhã (11/01), a convocação está no documento publicado no link abaixo, a partir da página 5:

CLIQUE AQUI E VEJA A RELAÇÃO DOS CONVOCADOS

08 janeiro 2024

BAIANÓPOLIS: CMDCA convida população para posse dos novos Conselheiros Tutelares




PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO ESTADO DA BAHIA CONVIDA POPULAÇÃO BAIANOPOLENSE PARA INAUGURAÇÃO DA NOVA SEDE DO FÓRUM

     O Presidente do Tribunal do Estado da Bahia, Des. Nilson Soares Castelo Branco, convida para a Cerimônia de Inauguração das novas Instalações do Fórum, Bem como da Sala Passiva de Videoconferência para a  ampliação do juízo 100% Digital e da sala de Depoimento Especial da Comarca de Baianópolis BA.

Data: 10 de Janeiro 2024.     Horário: 10h 30min.

Endereço: Avenida Castelo Branco s/n, Baianópolis/BA

BAIANÓPOLIS: TRE informa procedimentos para a realização de alistamento eleitoral, transferência de domicílio, revisão e segunda via do título eleitoral

 

    O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Baianópolis informa a toda população baianopolense que foi publicado pelo Juiz Eleitoral Dr. Lazaro de Souza Sobrinho, procedimentos para a realização de operações de alistamento eleitoral (título novo), transferência de domicílio, revisão e segunda via do título eleitoral. Lembrando ainda, que podem existir outras formas comprobatórias de comprovação domiciliar que deverão ser analisados pelas equipes da Justiça Eleitoral.

    

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA

PORTARIA ZE-126 Nº 3, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023


Disciplina os procedimentos para a realização de operações de alistamento eleitoral, transferência de domicílio, revisão e segunda via do título eleitoral, entre outras.

O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 126ª Zona Eleitoral, Dr. Lázaro de Souza Sobrinho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a otimização e a eficiente prestação dos serviços eleitorais, bem como a manutenção da higidez do cadastro eleitoral da 126ª zona eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de segurança jurídica, e a necessidade de uniformizar o atendimento a eleitores e eleitoras;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar à realidade da 126ª Zona Eleitoral os termos da Resolução TSE 23.659, de 26 de outubro de 2021, que versa sobre gestão do cadastro eleitoral;

RESOLVE expedir a presente portaria, com vigência nos municípios de Angical, Baianópolis e Cristópolis:

Art. 1º. Estabelece-se, como critério a ser utilizado pelos servidores do cartório e eleitoral e dos postos de atendimento ao eleitor da 126ª Zona Eleitoral, nos casos de alistamento, revisão e transferência de eleitores, a relação dos seguintes documentos necessários ao atendimento:

I - para comprovar a IDENTIDADE nas operações eleitorais, alternativamente:

a) certidão de nascimento ou casamento, documento congênere ao registro civil, expedido pela FUNAI, todos, apenas quando a operação a ser realizada seja alistamento eleitoral;

b) RG, ou carteira emitida pelos órgãos criados por Lei Federal, controladores do exercício profissional, como, por exemplo, OAB, CREA, CRM, CRO, etc.;

c) documento emitido pelo serviço militar, desde que contenha foto; PORTARIA ZE 3 (2600896) SEI 0000320-69.2023.6.05.8126 / pg. 1

d) carteira nacional de habilitação - CNH, salvo na hipóteses de alistamento eleitoral, quando eleitor deverá apresentar outro documento que informe a nacionalidade;

e) passaporte;

f) documento nacional de identificação - DNI;

g) e-título, desde que o documento digital seja apresentado ao atendimento aberto diretamente no aplicativo oficial da Justiça Eleitoral;

h) carteira nacional trabalho e previdência social - CTPS;

II - para comprovar DOMICÍLIO ELEITORAL, um ou mais dos seguintes

documentos:

a) escritura de compra e venda, doação, ou comodato de imóvel situado no município;

b) contrato de locação residencial vigente, com firma reconhecida em cartório, sendo a data do reconhecimento de firma considerada para a fixação do início do tempo de domicílio;

c) comprovante de pagamento de IPTU e/ou INCRA de imóveis situados no município;

d) contrato de trabalho em vigor, ou vínculo funcional com a Administração Pública Direta e Indireta, das esferas federal, estadual ou municipal, com indicação da lotação no município;

e) declaração de matrícula em instituição de ensino situada no município, assinada pelo(a) diretor(a) ou vice-diretor(a), com carimbo da instituição;

f) contas de luz, água ou telefone, bem como notas fiscais ou envelopes de correspondência, desde que tenham sido emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento ao atendimento, e que esteja em nome do cônjuge/companheiro(a), do(a) avô/avó, do(a) pai/mãe, do(a) filho(a), do(a) irmão/irmã, do(a) sogro(a) ou genro/nora, devendo ser feita prova documental da relação ou do parentesco;

g ) cadastro no NIS, mediante certidão assinada e carimbada pela autoridade competente, e com indicação dos dados residenciais;

h) cartão de usuário do Serviço Único de Saúde, acompanhado de documento emitido pelo Serviço de Saúde do município, do qual conste os dados residenciais do alistando/eleitor;

i) outros considerados pelo Juiz Eleitoral ou pela Chefia do Cartório eleitoral como documentos suficientes à comprovação do domicílio do alistando/eleitor.

III - os alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, assim considerados os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, os quais compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial, devem apresentar documento de quitação com o serviço militar, exceto se não iniciado o período de conscrição, ainda que, completados 18 anos, esteja em curso o prazo de apresentação ao órgão de alistamento militar, e se após 31 de dezembro do ano que completar 45 anos, tenha findado o período de conscrição, mesmo que permaneça sujeito ao serviço militar obrigatório, nos termos da legislação militar. PORTARIA ZE 3 (2600896) SEI 0000320-69.2023.6.05.8126 / pg. 2

§1º A prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor ou pela própria eleitora mediante apresentação de um ou mais dos documentos especificados no art. 1º, I, desta Portaria.

§2º A comprovação do domicílio poderá ser feita por meio de um ou mais documentos dos quais se infira a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade pela pessoa para nela exercer seus direitos políticos.

§3° Em qualquer outra situação na qual subsista dúvida quanto à idoneidade da documentação apresentada, a pessoa poderá declarar, sob as penas da lei, que tem domicílio no município, podendo ficar sujeita a inspeção in locu da Justiça Eleitoral, para fins de confirmar a veracidade das informações prestadas.

§4° Na hipótese do §3°, comprovada, mediante diligência, a ausência de veracidade das informações, o Cartório Eleitoral comunicará este juízo, para adoção das providências cabíveis nas esferas penal e administrativas, com participação do Ministério Público Eleitoral.

§5° As diligências a que se refere o §3° deste artigo poderão ser realizadas por meio de convênios ou com apoio de outras instituições públicas.

§6° A prova de união estável poderá ser feita por declaração, assinada por ambos companheiros, com firma reconhecida em cartório. 

§7° Não serão aceitas Carteiras de Identidade com prazo de validade vencido, nos termos do Art. 15, do Decreto Federal n. 10.977/2022.

Art. 2º. A transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

I - apresentação do requerimento perante a unidade de atendimento da Justiça Eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

III - tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, nos termos do art. 23 desta Resolução, pelo tempo mínimo de três meses, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa, e mediante apresentação de documentação comprobatória;

IV - regular cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.

Art. 3º. O Juiz Eleitoral poderá, se julgar necessário, exigir o reforço da documentação, por outros meios de convencimento, para fins de comprovação de

identidade e domicílio.

Art. 4°. O atendimento eleitoral deverá ser realizado sem interferências de terceiros, mantendo-se o diálogo entre eleitor e atendente, salvo em caso de imperiosa necessidade.

Art. 5°. O título eleitoral será entregue, no Cartório, pessoalmente ao eleitor, e na presença de servidor, vedada a interferência de pessoas estranhas à PORTARIA ZE 3 (2600896) SEI 0000320-69.2023.6.05.8126 / pg. 3 Justiça Eleitoral.

Art. 6°. Havendo indeferimento de RAE ou rejeição no seu processamento, o Cartório eleitoral deverá notificar o alistando/eleitor para comparecer em Cartório, a fim de devolver o título recebido, em razão de sua invalidade, e obter informações sobre a regularização de sua situação.

Art. 7°. Fica dispensada a retenção de cópias dos documentos comprobatórios de identidade e domicílio do alistando/eleitor.
Parágrafo único. Caso exista fundada dúvida quanto à identidade ou domicílio, o Chefe de Cartório poderá reter cópia, anexando-a ao RAE, para fins de análise mais detalhada do caso concreto.
Art. 8°. Em casos de requerimento feitos pela internet, para a hipótese de alistamento, ou nas hipóteses de pessoas que nunca tenham realizado coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral, os requerimentos serão excluídos se o requerente não comparecer ao Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento ao Eleitor dentro do prazo de 30 dias, para fins de realizar o procedimento biométrico, consoante parágrafo único, Art. 6°, do Provimento n. 8 - CGE, de 04 de novembro de 2022.

Art. 9°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - Dje, em 13 de dezembro de 2023, dando-se ampla publicidade sobre suas disposições.

Art. 10. Revoga-se a Portaria n. 002/2020.

Baianópolis/BA, 12 de dezembro de 2023.

LÁZARO DE SOUZA SOBRINHO
Juiz Eleitoral da 126ª Zona Eleitoral