A representação por lesão ao erário,
enriquecimento ilícito e consequente improbidade administrativa foi feita pelo
Vereador Ima do Joao Balbino do Democratas, por expressa afronta à Constituição
Federal, à Lei de Licitações, a 8.6666/1993 e à Lei de Improbidade
Administrativa, a 8.429/1992, fato sendo fiscalizado desde o início da atual gestão com dados comprovados junto ao portal da transparência municipal de
Baianópolis.
Fundo do CRAS tem acesso direto à casa da Prefeita (imóvel único)
Frente do imóvel com acesso Direto ao CRAS
Segundo o
documento protocolado no Ministério Público Estadual, o Vice prefeito e também
Secretário de Administração de Baianópolis José Inácio Albéris alugou um imóvel
de sua propriedade para a Secretaria de Assistência Social, pasta ocupada pela
sua ex esposa Dagmar Alecksandra para funcionamento do CRAS.
A
irregularidade, além da própria contratação direta com agente político do
Município, vedada pela Legislação brasileira, é que na parte dos fundos do
imóvel alugado funciona o CRAS, mas, na parte frente, acesso pela Avenida ACM,
fica a residência da Prefeita Jandira Xavier. Não há divisão entre o CRAS e a
residência da Prefeita, quem entra pela frente tem acesso ao CRAS e quem entra
pelo fundo (CRAS) tem acesso à casa da Prefeita.
Isso mesmo!!! O dinheiro do município de Baianópolis é usado para pagar o aluguel de imóvel
onde é a casa da prefeita e da secretaria de assistência social do município de
forma escancarada (Acesso direto), e isso ocorre desde 2018, conforme processo
de pagamentos existentes no TCM BA, anexados a Representação do Vereador Ima do
João Balbino.
Conforme
documentação anexada na denúncia ao MP, as alegações do atuante Vereador são
comprovadas com os seguintes documentos:
·
Contrato Administrativo n. 032A/2018 proveniente
da Dispensa Licitatória n. 044/2018.
·
Contrato Administrativo n. 032/2019 proveniente
da Dispensa Licitatória n. 020/2019.
·
Contrato Administrativo n. 003/2020, proveniente
da Dispensa Licitatória n. 003/2020 e,
·
Contrato Administrativo n. 016/2021 proveniente
da dispensa licitatória n. 016/2021.
Todos com os
respectivos extratos de pagamentos realizados.
O principal
argumento utilizado pelo Vereador Representante é o artigo 37 da CF que fala da
impessoalidade nas contrações da Administração Publica e os artigos 9º, inciso
III, da Lei Federal 8.666/1993, assim como o artigo 11, inciso I, da Lei
Federal 8.429/1992.
Pelo que
constam nos documentos os atos de improbidade praticados pelos três agentes
políticos municipais causaram prejuízos aos cofres públicos de R$ 27.960,00
(vinte e sete mil novecentos e sessenta reais), até maio de 2021.
Segundo a
movimentação processual a Ministério Público de Barreiras encaminhou a
representação ao Promotor de Justiça responsável pela Comarca que, sabiamente
conduzirá o feito.
Fonte: jivanildobina.com
Fotos: Vereador iMA do João Balbino