A Justiça de Baianópolis determinou a suspensão da divulgação da pesquisa realizada pela empresa PUBLICIDADE LEGAL E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA / PUBLICOM, registrada sob o número BA-06313/2024. A suspensão foi motivada indícios de irregularidades nos procedimentos de coleta e divulgação dos dados, levando a um clima de incerteza sobre a validade das informações. Além de não ter disponibilizado na íntegra os dados coletados, infringindo a lei eleitoral.
A Justiça eleitoral estabelece multa diária de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) até o limite de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para o Instituto PUBLICOM caso a pesquisa continue sendo divulgada. O JUIZ responsável pela decisão acompanhará o caso para que episódios não mais ocorra e com isso demonstrar a importância de seguir rigorosamente as normas que regem a realização de pesquisas realizadas com caráter eleitoral, para garantir que o processo democrático se mantenha íntegro e transparente, não tentando induzir o eleitorado com dados sem credibilidade.
DECISÃO:
"Ante o o exposto, com fulcro no art 300 do CPC c/c art. 2º, IV, da Resolução TSE n. 23.600/2019, DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a SUSPENSÃO IMEDIATA DA CONTINUIDADE DA DIVULGAÇÃO DA PESQUISA ELEITORAL registrada sob o TSE nº BA06313/2024, relativa ao cargo de prefeito do Município de Baianópolis/BA, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) limitada a R$100.000,00(cem mil reais)."
LINK PARA DECISÃO NA ÍNTEGRA:
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