Foram abertas novas valas e enterrados os materiais dispostos sob o solo, e ainda, feito o cercamento com colunas de concreto, e, utilizados 11 linhas de arame farpado para inibir a entrada de animais e pessoas não autorizadas.
Assim, foram colocadas diversas placas em torno do terreno com avisos como: “ATENÇÃO: Proibida a entrada de pessoas não autorizadas, PERIGO: Substâncias tóxicas, inflamáveis e patogênicas e PROIBIDO COLOCAR FOGO”.


Desta forma lembra a todos que não cumprimento do exposto se trata de crime federal na Lei n° 12.305/2010, Lei de Crimes Ambientais n° 9.605/1998 e Lei Municipal n° 171/2014, tendo como previsão legal a penalidade de reclusão e multa.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Luís Henrique da Costa Ferreira comunica que o descarte de material em frente ao aterro municipal também É CRIME e está sendo fiscalizado. Informa ainda, que todas as denúncias feitas serão averiguadas e sofrerão abertura de procedimentos administrativos.
Em caso de necessidade de descartes de materiais não captados pelos caminhões de coleta municipal, deverão ser agendados junto a Secretaria de Meio Ambiente para instrução de local, hora e forma.
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