30 março 2020

TRANSPORTES COLETIVOS ESTÃO PROIBIDOS DE TRANSPORTAR PASSAGEIROS NA ZONA RURAL E NA SEDE

     Foi  publicado no Diário Oficial do Município de Baianópolis na data de hoje (30/03) o Decreto nº 027/2020 proibindo que os veículos que transportam passageiros na zona rural estão de circular entre povoados da zona rural ou da zona rural para a sede enquanto perdurar o alerta para conter a pandemia gerada pelo Covid-19.
     Os veículos desta natureza (ônibus, veículos pequenos, vans e similares) que forem flagrados transportando passageiros serão autuados conforme a legislação penal vigente para o caso de desrespeito a medida restritiva sanitária.




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