Art.2º - Suspenso até o dia 31 de Maio de 2020 o atendimento ao público nas repartições públicas municipais, salvo os serviços essenciais;
Art.3º - Fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes e academias, com funcionamento apenas na modalidade delivery (entregas em domicílio);
Art.4º - Proibição do transporte coletivo no município de Baianópolis, incluindo os que trafegam da zona rural para a sede.
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