Foi emitido o decreto nº 092/2020, que autoriza a partir de hoje (01/09) a realização de cultos, missas, encontros e demais manifestações religiosas desde que respeitadas algumas restrições:
As medidas são as seguintes: Distanciamento mínimo de dois metros; Controle da entrada dos fieis que deverão, assim como os organizadores estarem utilizando máscara de proteção facial; Higienização completa e rigorosa dos assentos e locais de fácil contato, sempre antes e depois das atividades; disponibilização de álcool em gel ou líquido 70%; evitar filas e aglomerações, tanto dentro quanto fora do recinto e garantir o máximo de circulação de ar no ambiente com portas e janelas abertas.
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