O Secretário de Meio Ambiente de Baianópolis, Luis Henrique da Costa Ferreira baixou a portaria de nº 04/2020, de 23 de setembro de 2020 que determina a suspensão da permissão do uso de queimadas, até o dia 31/12/2020, no território Municipal de Baianópolis, Bahia.
Art. 1º Fica proibido até o dia 31 de dezembro de 2020, o uso de queimadas de qualquer natureza na zona rural e urbana do Município de Baianópolis-BA.
Art. 2º Fica vedado em áreas de preservação permanente, bem como das proximidades de lotes, sítios urbanos e propriedades rurais a utilização de fogo sob pretexto de qualquer finalidade, mesmo aquelas destinadas a limpeza, queima de resíduos sólidos, lazer e similares.
Art. 3º Estão suspensas as autorizações de emprego de uso de fogo controlado, emitidas pela Secretaria do Meio Ambiente do município de Baianópolis/BA, para qualquer fim, por tempo determinado no Art. 1º deste instrumento.
Art. 4° Toda pessoa, física ou jurídica, que, de qualquer forma, infringir o disposto na presente Portaria, ou não prevenir ou impedir o cometimento da infração por terceiros em sua propriedade, ficará sujeito às penalidades de multa, nos termos da legislação municipal.
Art. 5º O descumprimento do disposto neste Decreto, sujeita o infrator às penalidades previstas no Capítulo II da Lei Municipal nº 171 de 24 de Novembro de 2014.
Fonte: DOM
JORGE SERRALHERIA
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