04 julho 2022

JUSTIÇA ANULA processo Administrativo e DEMISSÃO de SERVIDORA MUNICIPAL POR ILEGALIDADES

Dra Renny Novais 

     No último dia 04 de julho o honroso juiz da Comarca de Baianopolis, Dr. Lazaro Sobrinho, no julgamento do Mandado de segurança ajuizado pela servidora Renny Novais Rocha, ANULOU o Processo Administrativo e sindicância que culminaram na demissão da servidora municipal concursada há 15 anos. 

    Segundo o Magistrado, “ambos os procedimentos estão maculados desde o nascedouro pela parcialidade dos integrantes das comissões, pois diversos são os indícios de que a sindicância e o processo administrativo disciplinar foram realizados com desvio de finalidade.” (...) “a pena aplicada restou desproporcional à infração cometida pela impetrante, indicativo do desvio de finalidade, principalmente ante o fato de que, a conduta adotada por esta, na condução do PAF 112/2021, não destoava da prática já adotada no setor de tributos da Prefeitura Municipal de Baianópolis, conforme se pode inferir do depoimento do Diretor de Tributos, o Senhor Clemício de Souza Campos, especialmente nas respostas às perguntas 07, 12, 15, 18 , 19, 26, 28 31 e 31 ( IDNum. 187773380 - Pág. 12-14).”

     Salientou ainda que: “o estudo do processo leva à conclusão de que realmente houve desvio de finalidade e/ou poder na condução da sindicância e do PAD movido contra da servidora RENNY NOVAIS ROCHA, (conferir os docs de ID Num. 187772250 - Pág. 1 a ID Num. 187772253 - Pág. 87 e ID Num. 199241316 - Pág. 1-5), evidenciando violação ao princípio da impessoalidade, disposto no art. 37, “caput”, da CF.” (...) “isso posto, concedo a segurança pleiteada por Renny Novais Rocha, para declarar nulos o processo administrativo disciplinar e a sindicância, objeto da presente demanda, bem como para determinar que seja a autora reintegrada no cargo que ocupava”

     A anulação deixa claro o direito a reparação por dano moral e material causado à imagem da funcionária, que buscará junto ao poder público tudo o que for direito pela maculação de sua imagem.

      Para quem não se lembra, a servidora foi demitida em 29/03/2022, como noticiado aqui no blog, reveja: 

CLIQUE E VEJA A MATÉRIA SOBRE A DEMISSÃO IRREGULAR

 

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