Dra Renny Novais
No último dia 04 de julho o honroso juiz da Comarca de Baianopolis, Dr. Lazaro Sobrinho, no julgamento do Mandado de segurança ajuizado pela servidora Renny Novais Rocha, ANULOU o Processo Administrativo e sindicância que culminaram na demissão da servidora municipal concursada há 15 anos.
Segundo o Magistrado, “ambos os procedimentos
estão maculados desde o nascedouro pela parcialidade dos integrantes das
comissões, pois diversos são os indícios de que a sindicância e o processo
administrativo disciplinar foram realizados com desvio de finalidade.” (...) “a
pena aplicada restou desproporcional à infração cometida pela impetrante, indicativo
do desvio de finalidade, principalmente ante o fato de que, a conduta adotada
por esta, na condução do PAF 112/2021, não destoava da prática já adotada no
setor de tributos da Prefeitura Municipal de Baianópolis, conforme se pode
inferir do depoimento do Diretor de Tributos, o Senhor Clemício de Souza Campos,
especialmente nas respostas às perguntas 07, 12, 15, 18 , 19, 26, 28 31 e 31 (
IDNum. 187773380 - Pág. 12-14).”
Salientou ainda que: “o estudo do processo leva à conclusão de que
realmente houve desvio de finalidade e/ou poder na condução da sindicância e do
PAD movido contra da servidora RENNY NOVAIS ROCHA, (conferir os docs de ID Num.
187772250 - Pág. 1 a ID Num. 187772253 - Pág. 87 e ID Num. 199241316 - Pág.
1-5), evidenciando violação ao princípio da impessoalidade, disposto no art.
37, “caput”, da CF.” (...) “isso posto, concedo a segurança pleiteada por Renny
Novais Rocha, para declarar nulos o processo administrativo disciplinar e a
sindicância, objeto da presente demanda, bem como para determinar que seja a
autora reintegrada no cargo que ocupava”
A anulação deixa claro o direito a reparação por dano moral e material causado à imagem da funcionária, que buscará junto ao poder público tudo o que for direito pela maculação de sua imagem.
Para quem não se lembra, a servidora foi demitida em 29/03/2022, como
noticiado aqui no blog, reveja:
CLIQUE E VEJA A MATÉRIA SOBRE A DEMISSÃO IRREGULAR
Sem comentários:
Enviar um comentário