27 setembro 2024

CÂMARA DE VEREADORES DE BAIANÓPOLIS EXCLUI COBRANÇA DE JUROS E APROVA PROJETO DOS PRECATÓRIOS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS


    O Presidente da Câmara de Vereadores de Baianópolis, Gil do Almiro em sessão extraordinária, após as comissões criar supressões/modificações de alguns termos que eram maléficos à categoria dos professores municipais e o plenário aprovar as emendas no Projeto de Lei 09/2024, o Presidente colocou em votação o Projeto de Lei 009/2024 já com as modificações e FOI APROVADO DE FORMA UNÂNIME POR TODOS OS VEREADORES PRESENTES, dando direito aos docentes os juros decorrentes do valor dos precatórios do FUNDEF.

    Com isso o Executivo Municipal que tinha esperança de não repassar os juros à categoria sofre uma derrota, além da não autorização de cobrança também de imposto de renda sobre verba indenizatória. Para os docentes é uma vitória mais que merecida pois há anos tem os direitos negados ou retirados pela gestão, mas a classe seguiu sempre em busca na justiça e agora com o apoio de TODOS OS VEREADORES, inclusive os da base da prefeita.

    Além desta importante votação do projeto dos precatórios, o Presidente da Câmara investe em tecnologia com a instalação do sistema de votação eletrônico do legislativo Municipal de Baianópolis. Agora as votações serão ainda mais céleres, com o sistema informatizado, que deixa registrado no painel em tempo real o voto de cada legislador baianopolense. 


TEXTO QUE MODIFICOU O PROJETO:

EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA Nº 05/2024

do Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09/2024, de 13 de setembro de 2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar o equivalente a 60% (sessenta inteiros percentuais) do valor principal, excluídos juros compensatórios e de mora, decorrentes do precatório do FUNDEF objeto do Precatório Judicial nº 0146095-79.2023.01.9198, expedito nos autos do processo nº 507-68.2006.4.01.3303, nos termos do art. 4º da Emenda Constitucional nº 114 e art. 47-A da Lei nº 14.113/2020, alterada pela Lei nº 14.325/2022, e dá outras providências”.

Os vereadores CÁSSIO VINICIUS DE LIMA, DIVANILDO PALMEIRA, GILVANE FEBRÔNIO DOS SANTOS, HUMBERTO SILVÉRIO FERREIRA,  JARÇONILDO JOSÉ DE SOUZA, JOSÉ MISSIAS DA SILVA NETO, MAURIVAN JOAQUIM DO RÊGO, UILLIMAN DE OLIVEIRA SANTOS E VANDERLÚCIA DE OLIVEIRA BIDIN, com assento nesta Casa Legislativa, vem propor, na forma regimental, a seguinte EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA:

Art. 1º Ficam suprimidas a palavra “excluído” do artigo 1º, e o artigo 10 do Projeto de Lei nº 09/2024.

Art. 2º Em razão da supressão, o artigo 1º do Projeto de Lei nº 09/2024, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica autorizado o município de Baianópolis/BA a efetuar o repasse equivalente a 60% (sessenta inteiros percentuais) do valor principal, os juros compensatórios e de mora, do precatório do FUNDEF objeto do Precatório Judicial nº 0146095-79.2023.01.9198, expedito nos autos do processo nº 507-68.2006.4.01.3303, aos profissionais do magistério, em efetivo exercício das funções em rede  pública durante o período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, em conformidade com as diretrizes fixadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 528-DF do Supremo Tribunal Federal e no art.47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, acrescido pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022.

 

Art. 3º Dá nova redação ao artigo 7º do Projeto de Lei nº 09/2024, o qual passará vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Sobre o pagamento do rateio/abono aos beneficiários não incidirá imposto de renda retido na fonte, ficando vedado o destaque de honorários advocatícios;

Art. 4º Em razão da supressão, do art. 10 da PL 09/2024, de 13 de setembro de 2024, passa a ter alteração na renumeração dos demais artigos, 11 passa ser o 10, 12 passa a ser 11.

Câmara Municipal de Baianópolis, 27 de setembro de 2024.

 


Divanildo Palmeira

Vereador – Avante

 

Gilvane Febrônio dos Santos

Vereador – Progressista

 

Humberto Silvério Ferreira

Vereador – Avante

 

Uilliman de Oliveira Santos

Vereador – Progressista

 

Maurivan Joaquim do Rêgo

Vereador – Avante

 

José Missias da Silva Neto

Vereador - Avante



Cássio Vinícius de Lima

Vereador – Republicano

 

 

Jarcionildo José de Souza

Vereador – PSD

 

 

Vanderlúcia de Oliveira Bidin

Vereadora – PSD

 

JUSTIFICATIVA

Os vereadores que a esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, propõe a presente emenda supressiva a palavra “excluído” no art. 1º e 10, bem como, modificação na redação do art.7º do Projeto de Lei nº 09/2024.

A emenda ora apresentada visa reparar incongruência na PL apresentada a saber:

Exclusão dos juros compensatórios e de mora, uma vez que há previsão legal do repasse do percentual mínimo de 60% aos profissionais do magistério. Assim, entende que os juros compensatórios e de mora, acompanha o principal, ou seja, recomposição dos valores devidos aos servidores.

Incidência do imposto de renda, entendem tratar de verbas indenizatórias, como previsto no artigo 2º da PL09/2024, e por terem o condão de apenas repor um prejuízo suportado, não há que se falar fatos geradores.

Renuncia ao direito ação judicial causa de pedir, direta ou indiretamente, o rateio do FUNDEF, entendem ferir princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição ou acesso à justiça, razão pela qual fazem exclusão do art. 10.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes desta Câmara Municipal e contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta Emenda Modificativa.

Câmara Municipal de Baianópolis, 27 de setembro de 2024.

 

Divanildo Palmeira

Vereador – Avante

 

Gilvane Febrônio dos Santos

Vereador – Progressista

 

Humberto Silvério Ferreira

Vereador – Avante

 

Uilliman de Oliveira Santos

Vereador – Progressista

 

Maurivan Joaquim do Rêgo

Vereador – Avante

 

José Missias da Silva Neto

Vereador - Avante


Cássio Vinícius de Lima

Vereador – Republicano

 

Jarcionildo José de Souza

Vereador – PSD

 

Vanderlúcia de Oliveira Bidin

Vereadora – PSD

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