10 julho 2025

BAIANÓPOLIS: INDIVÍDUO DE 37 ANOS FOI CONDENADO A MAIS DE 16 ANOS POR ABUSO SEXUAL DE DUAS ENTEADAS NO POVOADO DE BOA ESPERANÇA


Claudejane Filipe de Jesus, 37 anos, foi condenado a 16 anos e 11 meses de prisão em regime fechado por abusar sexualmente de suas duas enteadas durante dois anos (2017 a 2019). As meninas, que tinham 12 e 8 anos na época, sofriam abusos semanais na residência da família em São Paulo. Os atos incluíam toques íntimos sob o pretexto de aplicar pomadas para "assaduras", beijos forçados durante brincadeiras e ameaças de que a mãe delas "desapareceria" se revelassem os abusos. O caso veio à tona em 2020, quando uma vizinha ouviu gritos e acionou o Conselho Tutelar, iniciando uma investigação que incluiu exames médicos — estes confirmaram lesões compatíveis com violência sexual — e a descoberta de fotos íntimas no celular do réu (posteriormente apagadas).

O juiz considerou provas consistentes: os relatos detalhados e coincidentes das vítimas, a confissão parcial de Claudejane (que admitiu o uso de pomadas, mas alegou "boas intenções"), e testemunhos de policiais e assistentes sociais. A sentença aplicou o Artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), que prevê pena de 8 a 15 anos por vítima, com aumenta de pena quando o crime envolve menores de 14 anos. A condição de padrasto agravou a pena, pois a lei entende que ele traiu a confiança da família. A ação do Conselho Tutelar com o apoio do 4º Pelotão de Baianópolis / 83ª CIPM e da autoridade judiciária, Dr. Benvindo e policial civil, foram cruciais para que o indivíduo foi submetido ao crivo da justiça, sendo assim condenado.

As acusações de espancamento e tráfico de drogas foram arquivadas por prescrição. Os maus-tratos físicos (último registro em 2019) prescreveram em 4 anos, conforme o Artigo 136 do CP, e o tráfico (ocorrido em 2016) atingiu o prazo máximo de 8 anos para processamento.     Além da prisão, Claudejane terá seu nome registrado por 30 anos no Sistema Nacional de Crimes Sexuais, pagará multa de R$ 50 mil a fundos de proteção infantil e, após cumprir a pena, não poderá residir próximo a escolas ou áreas infantis.

Cabe recurso da decisão. Enquanto isso, permaneceria em Liberdade, mas já se encontra preso pela acusação da prática de outro crime.


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