A Prefeitura de Baianópolis publicou o decreto nº 044/2020 criando novas regras e alterando artigos de decretos anteriores com algumas mudanças assim descritos:
PERMITE-SE
1- O funcionamento dos templos religiosos com limitação de até 30 pessoas e exigência de disponibilização de álcool gel 70%;
2- O funcionamento dos consultórios odontológicos públicos e privados;
3- A entrada e saída de veículos de transporte coletivo e assemelhados seguindo orientações técnicas;
4-Academias com máximo de 12 pessoas seguindo orientações da vigilância sanitária;
PROIBI-SE:
1- O funcionamento das feiras livres até o dia 11/05/2020;
2- A venda de produtos por vendedores ambulantes vindos de outras cidades;
link da publicação (decreto na íntegra):
https://io.org.br/ba/baianopolis/diarioOficial/download/59/718/0
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