08 abril 2020

PREFEITURA PUBLICA NOVO DECRETO RESTRINGINDO ALGUMAS ATIVIDADES E EVENTOS EM BAIANÓPOLIS


    A Prefeitura de Baianópolis publicou no diário de hoje (08) decreto 032/2020 que restringe e permite o funcionamento do comércio e serviços no município.

Art.1º - Até o dia 19/04/2020 a feira livre não será realizada.

Art.2º - Autoriza o funcionamento de atividades não 
essenciais;

Art.3º - Suspenso o atendimento odontológico, público e privado, exceto para emergências.

Art. 4º - Bares só funcionarão das 08 às 20 horas, sem exceção.

Art.5º - proibidos, eventos esportivos (jogos e treinos), shows e demais eventos em quaisquer espécies de aglomerações (aniversários, festas de casamento e similares)

Art.6º - Fica proibida a entrada e saída, no âmbito do município de Baianópolis, de qualquer transporte público ou privado (ônibus, micro-ônibus, vans, táxi e quaisquer outros veículos automotores) que estejam fazendo transporte de passageiros na modalidade de fretamento, complementar e alternativo.

Art.7º - Fica autorizado o transporte coletivo dentro do município de Baianópolis, compreendendo assim somente o transporte de passageiro da zona rural até a sede do município com algumas ressalvas.

Art.8º - Os hotéis, pousadas e congêneres ficam proibidos de ofertar hospedagem a pessoas vindas de quaisquer cidades que tenham casos confirmados de contaminação pelo COVID 19.

Decreto na íntegra Diário Oficial do Município:
https://io.org.br/ba/baianopolis/diarioOficial/download/59/708/0




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