21 julho 2021

ESCANDALOSO Baianópolis-BA: Vice-Prefeito é denunciado no MP por Locação ilegal de imóvel, Denúncia feita pelo Vereador IMA do João Balbino


A  representação por lesão ao erário, enriquecimento ilícito e consequente improbidade administrativa foi feita pelo Vereador Ima do Joao Balbino do Democratas, por expressa afronta à Constituição Federal, à Lei de Licitações, a 8.6666/1993 e à Lei de Improbidade Administrativa, a 8.429/1992, fato sendo fiscalizado desde o início da atual gestão com dados comprovados junto ao portal da transparência municipal de Baianópolis.

Fundo do CRAS tem acesso direto à casa da Prefeita (imóvel único)


Frente do imóvel com acesso Direto ao CRAS

Segundo o documento protocolado no Ministério Público Estadual, o Vice prefeito e também Secretário de Administração de Baianópolis José Inácio Albéris alugou um imóvel de sua propriedade para a Secretaria de Assistência Social, pasta ocupada pela sua ex esposa Dagmar Alecksandra para funcionamento do CRAS.

A irregularidade, além da própria contratação direta com agente político do Município, vedada pela Legislação brasileira, é que na parte dos fundos do imóvel alugado funciona o CRAS, mas, na parte frente, acesso pela Avenida ACM, fica a residência da Prefeita Jandira Xavier. Não há divisão entre o CRAS e a residência da Prefeita, quem entra pela frente tem acesso ao CRAS e quem entra pelo fundo (CRAS) tem acesso à casa da Prefeita.

Isso mesmo!!! O dinheiro do município de Baianópolis é usado para pagar o aluguel de imóvel onde é a casa da prefeita e da secretaria de assistência social do município de forma escancarada (Acesso direto), e isso ocorre desde 2018, conforme processo de pagamentos existentes no TCM BA, anexados a Representação do Vereador Ima do João Balbino.

Conforme documentação anexada na denúncia ao MP, as alegações do atuante Vereador são comprovadas com os seguintes documentos:

·       Contrato Administrativo n. 032A/2018 proveniente da Dispensa Licitatória n. 044/2018.

·       Contrato Administrativo n. 032/2019 proveniente da Dispensa Licitatória n. 020/2019.

·       Contrato Administrativo n. 003/2020, proveniente da Dispensa Licitatória n. 003/2020 e,

·       Contrato Administrativo n. 016/2021 proveniente da dispensa licitatória n. 016/2021.

Todos com os respectivos extratos de pagamentos realizados.

O principal argumento utilizado pelo Vereador Representante é o artigo 37 da CF que fala da impessoalidade nas contrações da Administração Publica e os artigos 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/1993, assim como o artigo 11, inciso I, da Lei Federal 8.429/1992.

Pelo que constam nos documentos os atos de improbidade praticados pelos três agentes políticos municipais causaram prejuízos aos cofres públicos de R$ 27.960,00 (vinte e sete mil novecentos e sessenta reais), até maio de 2021.

Segundo a movimentação processual a Ministério Público de Barreiras encaminhou a representação ao Promotor de Justiça responsável pela Comarca que, sabiamente conduzirá o feito.

Fonte: jivanildobina.com

Fotos: Vereador iMA do João  Balbino

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