A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Baianópolis, baixou a portaria de nº 03/2024 que determina a suspensão da permissão do uso de queimadas, até o dia 31/12/2024, no território Municipal de Baianópolis, Bahia.
TEXTO DA PORTARIA:
CONSIDERANDO a Política Municipal de Meio Ambiente, Lei nº 171 de 24 de novembro de 2014;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação de doenças respiratórias.
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a ocorrência de incêndios florestais, em atenção aos princípios da prevenção, conservação e da precaução durante o período de estiagem e, também de recorrência de uso de fogo;
Resolve:
Art. 1º Fica proibido até o dia 31 de dezembro de 2024, o uso de queimadas de qualquer natureza na zona rural e urbana do Município de Baianópolis-BA.
Art. 2º Fica vedado em áreas de preservação permanente, bem como das proximidades de lotes, sítios urbanos e propriedades rurais a utilização de fogo sob pretexto de qualquer finalidade, mesmo aquelas destinadas a limpeza, queima de resíduos sólidos, lazer e similares.
Art. 3º Estão suspensas as autorizações de emprego de uso de fogo controlado, emitidas pela Secretaria do Meio Ambiente do município de Baianópolis/BA, para qualquer fim, por tempo determinado no Art. 1º deste instrumento.
Fonte: DOM
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