A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT) fixou entendimento de que o reconhecimento de
criminosos por fotografias não pode servir como única prova para a condenação.
Os dois réus foram inocentados por insuficiência de provas.
“Absolvição não significa, muitas vezes, a certeza da inocência, mas,
apenas, que a prova produzida não foi suficiente para levar a certeza da
responsabilidade penal, pois somente esta, bem como do fato tido como ilícito,
podem conduzir a um juízo de reprovação”, alegaram.
Os documentos do processo apontavam que os acusados teriam invadido e
ameaçado com arma de fogo quatro vítimas que estavam numa chácara, localizada
na região de Chapadinha, em Brazilândia (DF). Os bandidos levaram um carro e
bens móveis, como TV, computador, aparelho de DVD, roupas, tênis, alianças,
celulares, relógios, cerca de R$ 1 mil em dinheiro.
Os julgadores entenderam que as provas eram insuficientes e frágeis
uma vez que “uma das vítimas afirmou que os reconhecimentos dos apelados se
deram através do Facebook e de fotografias”, além das vítimas não terem
afirmado com certeza sobre a participação dos acusados.
Fonte:BNEWS
Sem comentários:
Enviar um comentário