A Prefeita de Baianópolis, Jandira Soares Silva Xavier com o objetivo de conter o avanço do Coronavírus no município, estabelece, através do Decreto 174/2021 de 18/10/2021 publicado hoje (20/10) o Diário Oficial do Município, novas medidas que terão duração de 15 dias a contar de hoje (20/10) podendo ser prorrogado.
Fica proibido a realização de eventos esportivos, shows (festas) e demais eventos que propiciem quaisquer tipos de aglomerações. Estabeleceu ainda que não serão permitidos o uso de som automotivo em bares ou similares, inclusive em vias públicas.
Já com relação ao uso de máscaras de proteção individual continua sendo obrigatório conforme Lei do Estado da Bahia nº 14261 de 29/04/2020.
Em caso de descumprimento serão apuradas as eventuais práticas de infrações administrativas previstas na legislação municipal, bem como no artigo 10 da Lei Federal nº 6437/1977, sem prejuízo do infrator incorrer nos crimes previstos nos artigos 267,268,330 e 331, todos do Código Penal Brasileiro.
As medidas administrativas podem ser revistas a qualquer momento, dependendo da orientação das autoridades sanitárias.
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