No retorno dos atendimentos presenciais no cartório eleitoral de Baianópolis, pessoas que buscam os serviços eleitorais fornecidos na modalidade presencial, não se atentam ao que é definido na Portaria Nº 006/2018 em que é proibido o ingresso nas dependências dos cartórios eleitorais trajando shorts ou bermudas, saias curtas, chapéus, gorros, boina ou boné, roupas transparentes e com decotes profundos.
Não se atentam sobre as proibições, mesmo estando bem visíveis logo na entrada do cartório, acreditando desta forma que estão indo à praia e não em busca de um serviço público repleto de formalidades institucionais.
Ainda bem que o cartório proibe e corrige os mal vestido, so assim todos vão entender que deve vestir bem principalmente nos estabelecimentos onde vão as pessoas de bem.
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