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Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)
desta sexta-feira (2) uma nova atualização do decreto que determina a
obrigatoriedade do uso de máscaras na Bahia.
A nova publicação modifica a
relação de eventos autorizados assim como as condições para exigência do
comprovante de vacinação nestes eventos.
Permanecem autorizados, em todo território do Estado da Bahia,
eventos e atividades com a presença de público, tais como: eventos urbanos e
rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos
e profissionais, eventos e atividades realizados em auditórios, circos, parques
de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais,
teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos
litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.
Para atividades, dentre as liberadas, realizados em locais fechados e sem
venda de ingressos, segue obrigatório o uso de máscaras.
Já nos eventos com venda de ingressos seguem sendo exigidos o uso de
máscaras e a comprovação de vacinação.
O decreto estadual que restabelece as situações para o retorno do uso das
máscaras já determinava a obrigatoriedade em transportes públicos, tais como
trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de
acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética;
em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em
templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em
ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e
espaços congêneres; em shopping centers, bancos, lotéricas e afins.
A medida, autorizada pelo governador Rui Costa, vale para todo o
território baiano, tendo como objetivo conter a disseminação do coronavírus
após o aumento dos casos de Covid-19.
Fonte:Secom
BA
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