13 fevereiro 2025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA NEGA RECURSO DA EX-PREFEITA JANDIRA XAVIER E CONFIRMA DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DEFINITIVA DA SERVIDORA RENNY NOVAIS ROCHA

    No dia 24/11/2024 os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em Salvador/BA, julgaram o recurso de apelação apresentado pelo Município de Baianópolis, durante a gestão da ex prefeita Jandira Xavier,  e negaram o recurso  sob o fundamento de que “O conjunto probatório demonstra de forma inequívoca que o PAD foi maculado por desvio de finalidade, caracterizado pelo uso do procedimento disciplinar para fins diversos do interesse público.” 

    Os Desembargadores apontaram os vícios gravíssimos no processo administrativo que resultou na demissão da servidora Renny Novais Rocha, citando: 

a) Composição direcionada das comissões processantes, formadas exclusivamente por servidores subordinados à Secretária de Educação, com quem a impetrante mantinha notória animosidade, inclusive com ação judicial em curso. Tal circunstância compromete gravemente a imparcialidade do procedimento;  

b) Registro em áudio de reunião interna onde o Secretário de Finanças questiona expressamente a posição política da servidora, demonstrando que sua orientação político-partidária era objeto de perseguição administrativa; 

c) Coincidência temporal entre a instauração do PAD e o ajuizamento de ação pela impetrante contra a Secretária de Educação, evidenciando o caráter retaliativo do procedimento; 

d) Ausência de prejuízo efetivo ao erário que justificasse a gravidade da pena aplicada, uma vez que o suposto lançamento tributário irregular sequer foi concluído. Além do desvio de finalidade, o PAD apresenta vícios procedimentais graves que violam o devido processo legal administrativo, como o indeferimentos imotivados de provas essenciais à defesa, como a acareação entre testemunhas que prestaram depoimentos contraditórios e a juntada de documentos relevantes, somado a inversão injustificada na ordem das oitivas, com a oitiva da impetrante antes de todas as testemunhas, prejudicando o exercício do contraditório; c) Nomeação de defensor dativo em desacordo com o art. 212 do Estatuto dos Servidores, que exige servidor de cargo de nível igual ou superior ao do indiciado.”

Com mais essa decisão favorável, a servidora permanece no seu cargo público efetivo e garante o direito ao recebimento dos salários do período do afastamento diante da anulação da sua demissão.

Confira aqui a matéria de 2022. 

clique aqui e bAIXe A DECISÃO NA ÍNTEGRA - TJBA

link da matéria:

JUSTIÇA ANULA processo Administrativo e DEMISSÃO de SERVIDORA MUNICIPAL POR ILEGALIDADES

https://www.ascomnoticias.com/2022/07/JUSTICA-ANULA-processo-Administrativo-e-DEMISSAO-de-SERVIDORA-MUNICIPAL-POR-ILEGALIDADES.html

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