Os Desembargadores apontaram os vícios gravíssimos no processo administrativo que resultou na demissão da servidora Renny Novais Rocha, citando:
a) Composição direcionada das comissões processantes, formadas exclusivamente por servidores subordinados à Secretária de Educação, com quem a impetrante mantinha notória animosidade, inclusive com ação judicial em curso. Tal circunstância compromete gravemente a imparcialidade do procedimento;
b) Registro em áudio de reunião interna onde o Secretário de Finanças questiona expressamente a posição política da servidora, demonstrando que sua orientação político-partidária era objeto de perseguição administrativa;
c) Coincidência temporal entre a instauração do PAD e o ajuizamento de ação pela impetrante contra a Secretária de Educação, evidenciando o caráter retaliativo do procedimento;
d) Ausência de prejuízo efetivo ao erário que justificasse a gravidade da pena aplicada, uma vez que o suposto lançamento tributário irregular sequer foi concluído. Além do desvio de finalidade, o PAD apresenta vícios procedimentais graves que violam o devido processo legal administrativo, como o indeferimentos imotivados de provas essenciais à defesa, como a acareação entre testemunhas que prestaram depoimentos contraditórios e a juntada de documentos relevantes, somado a inversão injustificada na ordem das oitivas, com a oitiva da impetrante antes de todas as testemunhas, prejudicando o exercício do contraditório; c) Nomeação de defensor dativo em desacordo com o art. 212 do Estatuto dos Servidores, que exige servidor de cargo de nível igual ou superior ao do indiciado.”
Com mais essa decisão favorável, a servidora permanece no seu cargo público efetivo e garante o direito ao recebimento dos salários do período do afastamento diante da anulação da sua demissão.
Confira aqui a matéria de 2022.
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link da matéria:
JUSTIÇA ANULA processo Administrativo e DEMISSÃO de SERVIDORA MUNICIPAL POR ILEGALIDADES
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