Não façam programações festivas ou eventos de quaisquer naturezas. Está tudo proibido!!!
O Governador da Bahia por meio do decreto 20.240 define com o art.3° alterando o art.9 inciso I do decreto 19.586 que proibia shows e festas independente do número de pessoas e liberava eventos desportivos, passeatas cerimônia de casamento e cultos religiosos até 200 pessoas, veja o decreto: VEJA O DECRETO Nº 19.586.
Agora, com a mudança inclusa no art.3° do decreto 20.240 ficam suspensos do dia 22 ao dia 28 de Fevereiro, além dos shows e festas agora também ficam proibidos eventos desportivos como torneios e similares passeatas e qualquer outro eventos independentemente do número de pessoas em todo estado da Bahia, e segundo informações da VISA local a interpretação é que estão proibidos eventos ou cultos religiosos por causa da suspensão da autorização.
Nenhum tipo de evento poderá ser realizado em Baianópolis, dos dias 22 a 28 de Fevereiro de 2021, podendo ser prorrogado!
Veja o decreto na íntegra: CLIQUE E VEJA O DECRETO Nº 20.240
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