07 março 2021

SESSÕES ORDINÁRIAS E ATENDIMENTOS AO PÚBLICO SÃO SUSPENSOS NA CÂMARA DE BAIANÓPOLIS



   O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BAIANÓPOLIS, Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município e, 

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelas autoridades de saúde do país, que fundamentam providências de prevenção à propagação do COVID-19 (coronavírus) em especial os recentes dados estatísticos acerca da propagação do vírus em todo o Estado da Bahia, inclusive na região Oeste. 

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de medida preventivas contra o contágio e disseminação do COVID-19 no âmbito deste Poder Legislativo Municipal: 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 098, de 03 de março de 2021, que Dispõe sobre novas medidas temporárias e emergenciais adotadas na prevenção e controle do COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito do Município de Baianópolis-BA e dá outras providências; 

DECRETA

Art. 1º. Ficam suspensas, até o dia 10 de março do corrente ano, todas as atividades legislativas da Câmara Municipal de Baianópolis/Bahia, tais como: sessões ordinárias, solenes, audiências públicas e as reuniões no Plenário da Câmara Municipal. Parágrafo único - O prazo descrito no art. 1º, poderá ser prorrogado a qualquer tempo.

Art. 2º - As atividades internas realizadas exclusivamente por servidores nas dependências da Câmara Municipal, estarão também suspensas no período informado no art. 1º deste Decreto Legislativo. Parágrafo único – Durante a suspensão do atendimento, em situação de urgência ou relevante interesse público, os serviços essenciais ao funcionamento administrativo da Câmara de Vereadores poderão ser efetuados por meio de home office. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Presidência da Câmara Municipal de Baianópolis – Bahia, 06 de março de 2021.


José Missias  da Silva Neto

Presidente da Câmara

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