02 maio 2021

ESTABELECIMENTO AUTUADO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E FLAGRANTE DESRESPEITO AOS DECRETOS SANITÁRIOS NA SEDE E POVOADOS DE BAIANÓPOLIS

Povoado de Palmeira

     Na noite de ontem (01/05) as equipes da Vigilância Sanitária de Baianópolis, Guarnições da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal fiscalizaram povoados em Baianópolis, e, autuou estabelecimento pela falta de Alvará de Funcionamento e descumprimento dos Decretos - Estadual e Municipal - que proíbe a venda de bebidas alcoolicas, interditando-o. As rondas seguem constantemente, em todo o município na vigência deste decreto, mas com apenas dois técnicos fica praticamente impossível fiscalizar e orientar a população com relação às medidas de restrição estabelecidas pelo Decreto Municipal e pelo Estadual. As restrições estão estabelecidas até o dia 05 de Maio de 2021.

Estabelecimento Autuado Povoado de Palmeira

    Praticamente em todos os povoados de Baianópolis proprietários de bares e similares desrespeitam a restrição da legislação sanitária, e as denúncias nos celulares dos dois técnicos não param. E, segundo relatos até mesmo o autuado diz que ninguém o impedirá de exercer as atividades normalmente. Podendo o dono do estabelecimento ser preso por descumprimento de medida sanitária.

Flagrante de Derespeito no Povoado de Buriti Cortado

    Não esquecer também dos inúmeros eventos particulares "clandestinos" postados em redes sociais como forma de mostrar que estão vivendo à margem do vírus? e quando há postagens em redes sociais sobre aglomerações, são os primeiros a criticar!

    E A CULPA É DA VIGILÂNCIA? COM CERTEZA NÃO É!

     A culpa é da falta de consciência e educação do Povo! Irão argumentar que aglomerar em lotérica pode! Mas, na lotérica e Bancos quem usam sãos as pessoas e isso remete a falta de consciência do risco que correm! Mesmo com todos os avisos de falta de leitos na região oeste da Bahia, vai-se de loteria para ver se não tem um parente próximo ou amigo contemplado com a irresponsabilidade de eventos não autorizados.

CLIQUE E VEJA O DECRETO MUNICIPAL Nº 133/2021




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