16 agosto 2021

ALERTA BAIANÓPOLIS: VEREADORES ATENTOS MUDAM TRECHO QUE DAVA CARTA BRANCA A PREFEITA EM PROJETO DE LEI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2022

      Na sessão plenária da Câmara Municipal de Baianópolis de hoje (16/08) o Presidente da Câmara Netinho do Sinvaldo e os Vereadores Diva Palmeira, Gil do Almiro, Humberto Silvério e iMA do João Balbino apresentaram emenda ao Projeto de Lei nº 007/2021 que trata do orçamento financeiro para o ano de 2022, no parágrafo único do art. 2º do referido projeto. Se não estivessem atentos, seria como dar uma "carta branca" para a gestora gastar como quiser sem dar satisfações à Câmara e ao povo de Baianópolis.

     A Redação do Projeto passsa a vigorar com a seguinte redação: "PARÁGRAFO ÚNICO - Na elaboração e durante a execução do orçamento financeiro de 2022, o Poder Executivo Municipal, poderá COM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO alterar as metas definidas no anexo de que trata o caput, aumentando e ou diminuindo, incluíndo e ou excluíndo suas ações e seus quantitativos a fim de compatibilizar a despesa orçada com a areceita estimada, de forma a assergurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades da sociedade".

    A emenda alterando a Lei de Diretrizes Orçamentárias é um dos mais importantes instrumentos de planejtamento na gestão devendo gestores públicos enarar o orçamento não apenas como uma ferramenta de controle dos gastos públicos, mas, sobretudo, como um instrumento de gestão onde deverão ser indicadas as políticas eleitas como prioritárias de governo.

      Assim, a ausência de integração do anexo supra a LDO, prejudica a fiscalizaçaõ e o acompanhamento das prioridades e metas da LDO por parte do Poder Legislativo, razão pela qual os vereadores abaixo propôs a presente emenda para acrescentqar a necessidade de prévia autorização Legislativa nas alterações das metas definidas no anexo de que trata o caput do art. 2º da LDO, aumentando e ou diminuindo, incluíndo e ou excluíndo suas ações e seus quantitativos a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento da sociedade.

Fonte: Vereadores Supramencionados

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