25 janeiro 2022

Prefeitura decreta TOLERÂNCIA ZERO PARA EVENTOS FESTIVOS e mantém funcionamento condicional de igrejas e academias em Baianópolis

A Prefeitura de Baianópolis ontem (24/01) publicou no Diário Oficial do Município através do Decreto nº 016/2022 estabelecendo TOLERÂNCIA ZERO PARA EVENTOS FESTIVOS e mantém funcionamento condicional de igrejas e academias em Baianópolis.

No artigo primeiro fica suspensa a partir da publicação deste Decreto, até deliberação em sentido contrário a realização de eventos, shows, festas e afins, independentemente do número de participantes. 

No Parágrafo primeiro do mesmo artigo, poderão ser realizadas as práticas religiosas desde que observadas os requisitos de ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento da capacidade de local e uso de máscaras, devendo ainda os responsáveis disponibilizará álcool em gel para higienização. 

Já no Artigo segundo continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento da capacidade do local, observando os protocolos sanitários estabelecidos pelas autoridades competentes.

É estabelecido no artigo terceiro que as pessoas que tiveram diagnósticos comprovados por exames laboratoriais devem obrigatoriamente permanecer em isolamento domiciliar, e só podendo sair com autorização de médico ou equipe técnica da vigilância sanitária.

O artigo quarto retoma o conceito de obrigatoriedade do uso de máscara em todo o território do município de Baianópolis (todas as pessoas devem usar máscaras em qualquer canto do município de Baianópolis).

Já com relação aos estabelecimentos comerciais, casa lotérica, agências bancárias, correios e correspondentes bancários, é estabelecido no artigo que deverão buscar meios eficazes para controle das filas com devido distanciamento e evitar aglomeração e observando os protocolos sanitários das autoridades sanitárias. 

Em caso de descumprimento com relação às pessoas serão remetidos a sanção penal conforme legislação vigente, e com relação aos estabelecimentos comerciais, a suspensão do alvará de funcionamento. 

Todos os procedimentos para o fiel cumprimento do presente Decreto, serão tomados com o apoio da Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e equipe da vigilância sanitária.

Fonte: Diário Oficial do Município (24/01)

 

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