31 agosto 2022

MEC informa que NÃO RECEBEU da Prefeitura de Baianópolis solicitação de complemento de verba para pagar o piso salarial aos professores baianopolenses

   Na tarde de ontem (30/08) o cidadão baianopolense João Elias dos Santos Neto, publicou nas redes sociais o email de resposta do MEC informando que até o presente momento não havia nenhuma solicitação de complementação de verba para pagar o reajuste do piso salarial dos professores de Baianópolis. 

O cidadão JOÃO ELIAS SOLICITOU INFORMAÇÕES NO DIA 16/08/2022 VIA SISTEMA ELETRÔNICO AO MEC CONFORME PROTOCOLO DE MANIFESTAÇÃO DE Nº 23546.058116/2022-90, ASSIM DESCRITO: 

1- PISO SALARIAL DOS PROFESSORES CIDADE BAIANÓPOLIS BA. A PREFEITURA ALEGA NAO TER CONDIÇÕES DE PAGAR O PISO, HA ALGUMA CORRESPONDENCIA POR PARTE DA PREFEITURA NESSE SENTIDO PARA O MEC?

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PREZADOS SENHORES;
A PREFEITURA DE BAIANÓPOLIS BA, FEZ UMA AUDIENCIA PUBLICA PARA MOSTRAR QUE NÃO TEM CONDIÇOES DE PAGAR O PISO. NESSE CASO, QUE PROVIDENCIA DEVEM TOMAR JUNTO AO MEC? HA ALGUMA CORRESPONDENCIA DA PREFEITURA PARA O MEC, INFORMANDO QUE NÃO TEM CONDIÇOES DE PAGAR O PISO PARA OS PROFESSORES? MUITO OBRIGADO. AGUARDO VOSSO RETORNO. JOÃO ELIAS DOS SANTOS NETO. BAIANÓPOLIS - BA

MEC ENVIOU RESPOSTA CONFORME PROTOCOLO Nº 23546.061957/2022-84:  

Em resposta a seu pedido de acesso à informação, informamos o que segue: 

1. No âmbito desta Secretaria de Educação Básica, não há registros de correspondência proveniente do município de Baianópolis/BA em que se declare haver insuficiência de recursos para o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

2. No que diz respeito à indisponibilidade orçamentária, o artigo 4º, da Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008), estabelece que:

Art. 4º  A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3º desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

§ 1º  O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo. [grifo nosso]

§ 2º  A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

    A atual gestora através de seus representantes afirma que não tem condições de pagar o reajuste salarial de 33,24% aos professores. 

   Diante das informações acima, fica claro que não há interesse da gestão municipal em resolver a questão. O órgão aguarda a referida solicitação para que essa questão social seja resolvida o mais breve possível.

Veja o vídeo de João Elias falando sobre o contato com o MEC

  Para que qualquer cidadão solicite informações segue o link:

 Formulário eletrônico



Fonte: João Elias dos Santos Neto / Imagem: MEC


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