Foi publicado despacho sobre os processos de nºs MSCiv 8000197-81.2022.8.05.0016 e MSCiv 8000192-59.2022.8.05.0016 para cumprimento de sentença na forma de mandado de segurança, em que suspende os atos de transferências ilegais de professores municipais da sede para zona rural ou vice-versa, retornando-os para a escola Centro Educacional 31 de Março na sede. Um fato curioso, é que a gestão inicioutransferências começaram a ocorrer logo após a categoria começar a reivindicar o pagamento do piso do salário nacional da categoria que é de 33,24%.
Com a arbritrariedade vigente, os professores que tiveram seus direitos lesados, ingressaram com o mandado de segurana para suspender e anular o ato de remoção comprovando que os atos foram praticados contrariando a Lei.
A decisão cabe recurso, mas, a princípio, mostra que o ato não é em sua essência perfeito, por isso foi deferido o mandado de segurança, retornando os professores aos seus locais de origem.
A secretária de Educação de Baianópolis até o fechamento da matéria não respondeu sobre essa decisão judicial, mensagem digital enviada através de rede social whatsapp.
IMAGEM: cpasn.com.br
Sem comentários:
Enviar um comentário