O Juiz Eleitoral da 126ª Zona Eleitoral,
Excelentíssimo Senhor Doutor Lázaro de Souza Sobrinho proibi o COMÉRCIO,
DISTRIBUIÇÃO, E O USO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS, qualquer que seja o tipo, no
período compreendido desde às 22 horas do dia 01/10/2022 (sábado) até as 22:00
horas do dia 02/10/2022, na zona urbana e rural, em bares, restaurantes,
conveniências, lanchonetes, e demais estabelecimentos comerciais e similares,
bem como em locais abertos ao público nas cidades de Baianópolis, Cristópolis e
Angical.
O descumprimento da presente determinação
caracterizará a prática de crime de desobediência prevista no art. 3477 da Lei
nº 4737/65 (código Eleitoral), além de que o cidadão que apresentar-se
publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da
Lei da Contravenções Penal) e que promover desordem que prejudique os trabalhos
eleitorais constitui crime (art. 296 do código eleitoral).
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