29 setembro 2022

LEI SECA: Juiz Eleitoral proíbe o comércio de bebidas nas cidades de Baianópolis, Cristópolis e Angical (126ª ZONA ELEITORAL)

 

    O Juiz Eleitoral da 126ª Zona Eleitoral, Excelentíssimo Senhor Doutor Lázaro de Souza Sobrinho proibi o COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, E O USO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS, qualquer que seja o tipo, no período compreendido desde às 22 horas do dia 01/10/2022 (sábado) até as 22:00 horas do dia 02/10/2022, na zona urbana e rural, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público nas cidades de Baianópolis, Cristópolis e Angical.

    O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática de crime de desobediência prevista no art. 3477 da Lei nº 4737/65 (código Eleitoral), além de que o cidadão que apresentar-se publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei da Contravenções Penal) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do código eleitoral).


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