27 novembro 2021

Comerciantes baianopolenses exigem ilegalmente valor mínimo em compras no cartão de débito e crédito


    O constrangimento sofrido por clientes por ter sua compra negada é cada vez mais recorrente em Baianópolis. Na prática alguns estabelecimentos comerciais de Baianópolis estão exigindo que o consumidor compre um valor mínimo para que a compra seja paga em cartão de crédito ou débito. É UMA PRÁTICA ILEGAL e passível de multa que pode chegar a R$ 50 mil.

    O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente limites quantitativos de cobrança de serviço ou produto. Vejamos o que diz o artigo 39 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990: 

    - ART.39 - é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    - I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    O simples fato do estabelecimento comercial explicar que exige esse limite quantitativo, porque ao utilizar os serviços de cartão parte da compra é taxada pelos bancos não se justifica, tendo em conta que o pagamento com cartão de crédito/débito é considerado uma forma de pagamento à vista.

     Para especialistas, é “abusivo o fornecedor exigir um pagamento de valor mínimo para utilizar o crédito ou débito”, diz. É estabelecido multa para o estabelecimento que descumprir a norma variando de R$ 600 a RS 50 mil.

     O consumidor que passar pela situação a procurar o Procon mais próximo e fazer a reclamação, e na ausência procurar a delegacia de polícia para registrar a ocorrência. “Se um produto custa R$ 1, mas o local exige R$ 10 para utilizar cartão, R$ 9 são indevidos. O consumidor tem direito a restituição, ao dobro, do valor pago indevido. Ou seja, R$ 18, neste caso hipotético”, detalha. 

     O Comerciante Marcos Weber afirma que em seu estabelecimento essa prática nunca foi e nunca será praticada porque ele sabe que o custo operacional para uma compra de um real ou de qualquer outro valor a manutenção operacional é a mesma. E, orienta que o consumidor exija o seu direito sempre.

     Dirija-se ao PROCON – órgão de defesa ao consumidor – na sua cidade e realizar uma reclamação, na qual irá ensejar um processo administrativo. Neste âmbito, o estabelecimento será notificado para o comparecimento em audiência, para que ocorra a composição do conflito. Sempre respeitando o Código de Defesa do Consumidor. Vale ressaltar que, caso a empresa se recuse a aceitar os termos impostos pelo PROCON, estará sujeita à multa, suspensão temporária e até à cassação da licença de funcionamento. E, na inexistência de PROCON registre a ocorrência na delegacia de sua cidade. Com o uso de celular grave a negativa que também pode ser requerido dano moral pelo constrangimento.


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