Na sessão desta terça-feira (16/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente termo de ocorrência instaurado contra o ex-presidente da Câmara de Baianópolis, Ivar Bidin, pelo acúmulo ilegal de cargos pelos vereadores Joselito de Lima Pinto e Milton Arlindo de Souza. A irregularidade foi praticada no exercício de 2018. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, multou o gestor em R$2 mil.
O termo de ocorrência foi ordenado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, em face do acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal de Contas da União – TCU, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, o Instituto Rui Barbosa – IRB e Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, objetivando o controle conjunto de acumulação de cargos, empregos e funções públicas e pagamento de remuneração de pessoal acima do teto constitucionalmente estabelecido.
O ex-presidente da câmara, apesar de notificado, não comprovou a compatibilidade de jornada exercida por Joselito de Lima Pinto, nos cargos de vereador e fiscal de obras do município de Baianópolis, e de Milton Arlindo de Sousa, nos cargos de vereador e professor (40 horas), também do município de Baianópolis. Ficou caracterizada, desta forma, a irregularidade relativa à acumulação ilegal de cargos públicos.
O conselheiro Raimundo Moreira apontou, em seu voto, que a Constituição permite ao vereador a acumulação remunerada de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. “Não havendo essa compatibilidade, os vereadores terão que se afastar do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por uma das remunerações”.
Cabe recurso da decisão. (Processo nº 00889e21)
Fonte: TCM BA
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