13 setembro 2021

CÂMARA DE VEREADORES DE BAIANÓPOLIS APROVA PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O DIA 28 DE MARÇO COMO O DIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DO POLICIAL E BOMBEIRO MILITAR

    A Câmara Municipal de Baianópolis aprovou de forma unânime o Projeto de Lei Nº 001/2021 de autoria dos Cinco (05) vereadores Diva Palmeira, Gil do Almiro, Netinho do Sinvaldo, Humberto Silvério e iMA do João Balbino que institui o dia 28 de Março como o dia Municipal dos Direitos Humanos do Policial e Bombeiro Militar em Baianópolis-BA.

   São altos os índices de mortalidade e morbidade do Policial brasileiro, onde o Policial Militar figura como a maior vítima do processo institucionalizado de violência a estes profissionais.

   Além dos altos índices de doenças relacionadas ao stress psicológico desses profissionais, geradas pela própria atividade, aliados a fatores internos e externo, governamentais e privados.

   É muito clara a violação diária da dignidade da pessoa humana, quando verificamos o recorte social desses homens e mulheres, profissionais da Segurança Pública. O que reflete em diversos casos de depressão, suicídios e outras reações dessa natureza.

    No estado da Bahia, na cidade de Salvador, no farol da Barra, no dia 28 de março de 2021, o Soldado PM baiano Wesley Soares, foi vítima, dessa violência psicológica que todos esses honrados profissionais são submetidos 365 dias, por ano, durante toda sua longa e estafante carreira.

   A morte trágica do Sd Wesley Soares e de muitos outros profissionais que perdem suas vida em favor da segurança diária da população, devem ser eternizadas com est assingela homenagem, de modo a nos lembrarmos sempre da necessidade de repensarmos as políticas internas e externas para acabar com esses problemas.

   Wesley Presente, sempre como símbolo maior da violência psicológica que se abate sobre todos os POLICIAIS BRASILEIROS, em decorrência da própria natureza da profissão. Assim, estando evidenciada a relevância da medida em prol do interesse público, permaneceremos convictos de que os coletas não faltarão com o integral apoio à aprovação que se busca.

Assim descrito definido: 

Art.1º - Fica instituído, no âmbito Municipal, a criação do Dia Municipal dos Direitos Humanos do Policial e Bombeiro Militar, qual sendo este dia o dia 28 de Março de cada ano;

Art. 2º - a DATA ESCOLHIDA, DE FORMA SIMBÓLICA, FAZ REFER~ENCIA À MORTE DO Soldado PM baiano Wesley Soares, que foi vítima de violência psicológica.

Art. 3º - Fica instituído ao município a obrigatoriedade em realizar ações para a divulgação desse dia;

Art. 4º O Poder Executivo Juntamente com a Secretaria Municipal de Administração poderá celebrar parceria e/ou convênio com entidades de classe da polícia militar e do bombeiro militar para a realização de palestras, simpósios, congressos ou atividades voltadas ao assunto “Direitos Humanos do Policial e Bombeiro Militar.

Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Fonte: Câmara Municipal de Vereadores 



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