O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar leis dos municípios de Nova
Russas (CE) e Campos Sales (CE) que garantiram pensão vitalícia a ex-prefeitos,
ex-vice-prefeitos e ex-vereadores. Em decisão unânime, os ministros entenderam
que as normas não são compatíveis com os princípios republicano e da igualdade.
O caso foi decidido na semana passada durante sessão do plenário virtual. Essa decisão afeta todas as possibilidades de pedidos de pensão por parte de prefeitos baianos a exemplo da cidade de Baianópolis.
O
caso chegou ao STF por meio de duas ações protocoladas pela Procuradoria-Geral
da República (PGR). No município de Campos Sales, uma lei municipal de 1985
garantiu pensão por morte e por invalidez para ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos,
ex-vereadores e seus cônjuges. No mesmo ano, em Nova Russas, foi autorizado o
pagamento de pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores falecidos durante o cumprimento do mandato.
No
julgamento, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ação. No
entendimento de Mendes, as leis não foram recepcionadas pela Constituição.
Conforme o voto, os cargos de natureza política do Executivo e Legislativo são
temporários, não se justificando o pagamento de benefício permanente a
ex-ocupantes, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da moralidade
pública e da responsabilidade com os gastos públicos.
Fonte: TRBN apud Agência Brasil
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