O ministro
Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta
terça-feira (21), que estados e municípios têm autonomia para continuar a
campanha de vacinação de adolescentes contra a Covid-19. A liminar reforça o
entendimento que vem sendo usado pelo tribunal desde o início da pandemia sobre
a competência concorrente de governadores e prefeitos para traçar medidas de
enfrentamento à pandemia.
A
decisão foi tomada em uma ação movida por cinco partidos de oposição – PSB,
PCdoB, PSOL, PT e Cidadania. As siglas acionaram o STF contra a nota do
Ministério da Saúde que recomendou a suspensão da imunização na faixa etária de
12 a 17 anos para pessoas sem comorbidades.
Ao
dar a liminar, o ministro determinou que ela seja submetida ao crivo dos colegas
em julgamento no plenário virtual previsto para começar no dia 1º de outubro.
Os ministros vão votar se mantém ou não a decisão individual.
Em
sua decisão, Lewandowski disse que a mudança de orientação do Ministério da
Saúde foi ‘repentina’ e não encontra amparo em evidências acadêmicas ou
critérios científicos e técnicos. Na contramão do governo federal, a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve a indicação para vacinação
dos adolescentes.
“Qualquer
que seja a decisão concernente à inclusão ou exclusão de adolescentes no rol de
pessoas a serem vacinadas, ela deverá levar em consideração, por expresso
mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”,
escreveu o ministro.
Ao
emitir a recomendação na semana passada, o Ministério da Saúde disse que “os
benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão
claramente definidos”.
Lewandowski,
por sua vez, afirmou que a decisão foi “intempestiva e, aparentemente,
equivocada”. Ele também considerou que a interrupção da campanha de imunização
pode favorecer o avanço da pandemia, sobretudo no contexto de retomada das
aulas presenciais.
O
advogado Rafael Carneiro, que representa o PSB na ação, comemorou a decisão.
– O
Supremo privilegia, mais uma vez, o direito à vida e à saúde, e garante a
atuação dos estados e municípios em meio às políticas desastrosas do governo
federal no combate à pandemia – apontou.
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