15 setembro 2021

Vereadores de Baianópolis conhecidos como os “HOMENS DE PALAVRA ” representaram junto ao TCM BA contra a Prefeita, o Vice prefeito e a Secretária de Assistência Social por LESÃO AO ERÁRIO e ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     Os vereadores conhecidos como Homens de Palavra, o Presidente da Câmara Netinho do Sinvaldo e os vereadores Diva Palmeira, Gil do Almiro, Humberto Silvério e iMA do João Balbino protocolaram uma representação por lesão ao erário, enriquecimento ilícito e consequente improbidade administrativa no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), por expressa afronta à Constituição Federal, à Lei de Licitações, a 8.6666/1993 e à Lei de Improbidade Administrativa, a 8.429/1992.

     Segundo o documento protocolado no TCM-BA, o Vice prefeito e também Secretário de Administração de Baianópolis José Inácio Alberis alugou um imóvel de sua propriedade para a Secretaria de Assistência Social, pasta ocupada pela sua ex esposa Dagmar Alecksandra para funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) 

    A irregularidade, além da própria contratação direta com agente político do Município, vedada pela Legislação brasileira, é que na parte dos fundos do imóvel alugado funciona o CRAS, mas, na parte frente, acesso pela Avenida ACM, fica a residência da Prefeita Jandira Xavier e de sua filha Secretaria municipal Dagmar Alexcsandra.

  Conforme documentação anexada, as alegações dos vereadores são comprovadas com os seguintes documentos com os respectivos extratos de pagamentos realizados.

1. Contrato Administrativo n. 032A/2018 proveniente da Dispensa Licitatória n. 044/2018.

2. Contrato Administrativo n. 032/2019 proveniente da Dispensa Licitatória n. 020/2019.

3. Contrato Administrativo n. 003/2020, proveniente da Dispensa Licitatória n. 003/2020 e,

4. Contrato Administrativo n. 016/2021 proveniente da dispensa licitatória n. 016/2021.

          O principal argumento utilizados pelos Vereadores Representantes é o artigo 37 da CF que fala da impessoalidade nas contrações da Administração Publica e os artigos 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/1993, assim como o artigo 11, inciso I, da Lei Federal 8.429/1992.

   Pelo que constam nos documentos os atos de improbidade praticados pelos três agentes políticos municipais causaram prejuízos aos cofres públicos de R$ 27.960,00 (vinte e sete mil novecentos e sessenta reais), até maio de 2021.

    Esse mesmo PROCESSO segue também  no Ministério Público de Barreiras que encaminhou a representação ao Promotor de Justiça responsável pela Comarca que, sabiamente conduzirá o feito. 

CLIQUE E VEJA A MATÉRIA SOBRE AÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO EM BAIANÓPOLIS


TEXTO: Vereadores Netinho do Sinvaldo, Diva Palmeira, Gil do Almiro, Humberto Silvério e iMA do João Balbino

Imagem: TCM

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